Marília – Os proprietários da KLI Marília Express garantem que não estão violando o privilégio postal da União, serviço executado pelos Correios. Conforme matéria do JC na edição do último dia 21, a empresa está sendo denunciada pelo Ministério Público Federal em Marília (100 quilômetros de Bauru) à Justiça Federal por, supostamente, entregar correspondência como carta. No entendimento do Procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias, a KLI infringiu o artigo 42 da lei 6.538, de 1978.
Segundo Dias, a empresa é passível de pena, podendo ser acionada judicialmente a ressarcir aos Correios os valores equivalentes à entrega das correspondências.
No entanto, ao JC, o sócio-proprietário da KLI, Ricardo Furlaneto, disse que a empresa tem registro (CNPJ) na Junta Comercial de Marília para a entrega de correspondência. Mas ele explica que a firma só procede distribuição de documentos comerciais.
Furlaneto cita a entrega de revistas, jornais de clubes, Diário Oficial da União, em parceria com outra empresa da cidade. Acrescenta que presta serviços, ainda, para dois órgãos estaduais – preferiu não identificá-los. Entre os clientes da empresa, segundo o empresário, estão políticos que contratariam a KLI para entrega de informativos, mala-direta e folderes. “De acordo com a especificação dos Correios, eles fazem uma proibição geral”, explica Furlaneto.
Ele acrescenta, também, que a firma imprime boletos bancários, sem custo para os clientes, e faz a entrega, mediante o pagamento apenas do serviço de entrega do documento.
Recurso
Caso o juiz da 3.ª Vara Federal de Marília venha a acolher a ação do procurador da República, a KLI pode ser obrigada a redirecionar sua atividade de prestação de serviços. No entanto, Furlaneto já está preparado para entrar com recurso judicial. “Se for preciso vamos até o Supremo Tribunal Federal (STF). Porque a gente sabe que isso não é uma briga de pessoas pequenas”, diz. Ele explica que tramita uma ação da Associação das Empresas Brasileiras de Distribuição (ABRAED) no STF. “O monopólio está sub júdice no STF através de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de número 46. É contra os Correios e em defesa das empresas desse setor ”, ressalta. Conforme Furlaneto, a ministra presidente do STF, Ellen Gracie, pediu vistas do processo, após o voto favorável à ABRAED, pronunciado pelo ministro Marco Aurélio de Mello.
Furlaneto tem convicção de que sua empresa não viola a legislação. Como argumenta, diz que em 1969, época da abertura da primeira firma de concorrência aos Correios, se tivesse sido barrada, hoje não chegaria ao número de cerca de 20 mil empresas no setor. “Hoje, em Marília, a gente pega uma fatia de apenas 10% do mercado. Quer dizer que não reflete na parte histórica do Correios”, avalia.
Furlaneto ressalta que só presta serviço para empresas (pessoa jurídica) com emissão de nota fiscal.
Para entrar no mercado a empresa fez propaganda. Só que agora, diz Furlaneto, os empresários procuram a KLI por terem confiança no trabalho. Segundo a assessoria dos Correios, de acordo com a Lei dos Serviços Postais e a Constituição, também os proprietários e representantes legais das empresas que utilizam os serviços de distribuição de objetos postais pela KLI poderão incorrer no crime de violação do privilégio postal da União.
Furlaneto ressalta que a Constituição Federal de 1988 não prevê o monopólio. “Na lei de 1988 fala que o Brasil é um país não recepcionado de monopólio. Nós estamos, de uma certa forma, sendo tratados como criminosos. Cumprimos nossas obrigações com o governo, com nossas famílias e gerando emprego e renda para a cidade. Não focamos brigas com os Correios ou com outra entidade. Pelo contrário, nosso contato é apenas com nossos empresários. Queremos o livre direito de trabalhar. Se estamos chegando no Dia do Trabalho (1 de Maio), que Dia do Trabalho é esse?”, finaliza. A KLI foi fundada em 2001 e emprega diretamente 20 pessoas, conforme Furlaneto.