Jaú - O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Marcos Salati, em Jaú (47 quilômetros de Bauru), estuda a possibilidade de entrar com uma ação civil pública pedindo o cancelamento da Circular número 400 expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme descreve o procurador, o documento impõe a pacientes de câncer normas restritivas ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme apurou o JC, a reclamação partiu do Hospital Amaral Carvalho (HAC), especializado em oncologia. Entretanto, segundo informações obtidas no MPF, o pleito se estende ainda a pessoas com aids e outras doenças graves.
Por enquanto, Salati apenas enviou uma recomendação à Caixa, com prazo de dez dias para manifestação do banco a respeito do pedido. Porém, a recomendação do procurador da República já frisa sua disposição de ingressar com ação civil pública na Justiça Federal para que cessem as exigências a pacientes e dependentes. Como argumento, Salati ressalta que os valores que formam o FGTS pertencem aos trabalhadores, inclusive para auxílio no momento de doenças graves.
O JC teve acesso à recomendação encaminhada à instituição, na última terça-feira, ao gerente nacional do passivo do FGTS, em Brasília. O procurador aponta que as atuais exigências feitas pela Caixa a partir da Circular número 400 - do último dia 7 de fevereiro - para a movimentação do FGTS descumprem o item XI, do artigo 20, da legislação que dispõe sobre o FGTS (lei número 8.036, de 11 de maio de 1990).
Salati sustenta seu pedido em 13 considerações. Em uma delas, aponta a inconformidade da Circular da Caixa com a legislação que orienta o FGTS: “A Caixa Econômica Federal também criou restrições inexistentes na lei nº 8.036, ainda mais graves contra o requerente (do Fundo), pois enquanto a lei federal exige para o saque tão somente a comprovação da doença (câncer) no que se refere aos documentos médicos necessários, a Circular nº 400 condiciona o saque à apresentação de atestado médico contendo uma série de requisitos não exigidos na legislação (...)”.
Decisões contrárias
O procurador da República cita ainda que, recentes decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, definem que a CEF não pode criar requisitos não previstos em lei para o saque do FGTS.
“Sobretudo se essas condições vêm impedir o levantamento do pecúlio justamente no momento em que o trabalhador necessita de recursos financeiros para o tratamento da moléstia, em total afronta ao princípio da dignidade humana”, ressalta o procurador da República Marcos Salati em seu pedido.