Economia & Negócios

No Tocantins, IPVA não é cobrado no primeiro ano de uso do veículo

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 1 min

De acordo com Leandro Pampado, titular da Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru - vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda -, os Estados do Paraná e Tocantins são os mais visados por contribuintes individuais e empresas para o registro e licenciamento de veículos em função da grande diferença da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No Estado de São Paulo, a alíquota que incide sobre carros movidos a gasolina e flex (gasolina e álcool) é de 4% sobre seu valor venal. No Paraná, a alíquota é de 1%. No Tocantins é de 2%, mas a guerra fiscal entre os Estados levou à estratégia de isentar o contribuinte do pagamento do imposto no primeiro ano de uso do veículo.

“No caso do Tocantins, a pessoa (ou empresa) é liberada de pagar IPVA no primeiro ano, mas (o governo de lá) já condiciona para que o licenciamento seja feito lá durante três anos (para gerar divisas fiscais). Então, quem troca de carro todo ano não paga nunca o IPVA. Isso acontece muito com locadoras de veículos, que compram carro novo todos os anos”, explica o delegado.

Segundo Pampado, as pessoas e empresas que são notificadas pela Secretaria da Fazenda têm um prazo para prestar esclarecimentos sobre a sua situação. Se as explicações não forem aceitas e for comprovada a irregularidade, será aplicada multa de 100% do valor do imposto devido. Se esse pagamento não for realizado no prazo determinado, será feita uma representação criminal contra o acusado por crime de sonegação fiscal. (PZ)

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