Tribuna do Leitor

“A CALÇADA PÚBLICA E O DIREITO DE IR E VIR”

Ivan Barbieri
| Tempo de leitura: 2 min

O assunto a ser tratado nesta carta é o mesmo descrito na cópia anexa da página 2, do jornal PC Notícias em destaque, de 2 de novembro de 2002, com o mesmo título acima. Infelizmente, a situação descrita em 2002 ainda persiste, o que demonstra o desinteresse dos poderes Executivo e Legislativo de Piratininga na tomada de medidas necessárias para solucionar esta questão que, como cidadão consciente, não posso encarar como normal aos olhos do interesse público, que no caso deve ser encarado e não pela situação contrária, ou seja, assumir uma solução particular (dos moradores no endereço em questão - rua Felix Pola, n.º 07) em prejuízo da comunidade. Através de informações verbais, tive conhecimento que na época funcionários da prefeitura de Piratininga foram ao local para averiguar o fato, mas nada foi alterado, alegando-se que a mureta construída e que obstrui totalmente a passagem de pedestres pela calçada, mesmo em situação irregular, tem o objetivo de desviar enxurradas, já que o nível do piso na residência é mais baixo que o da calçada. Essa explicação não se justifica e por conseqüência não se sustenta.

Os moradores dessa residência deveriam ter construído um obstáculo para impedir a entrada de águas na residência erguendo uma mureta em outra posição, como fazem os habitantes de grandes cidades como São Paulo, onde as enchentes provocadas pelos rios próximos, que não é o nosso caso, são muito piores do que aqui, mas não da maneira como foi feita, obstruindo a passagem das pessoas pela calçada. Ou será que algum dispositivo legal aprovado pelos poderes municipais autoriza essa atitude? Com a palavra nossos dignos representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Não consegui localizar na Lei Orgânica do Município de Piratininga nenhum tratamento a respeito desse assunto. Agradeço a atenção. (Ivan Barbieri - RG 4.753.222)

Comentários

Comentários