Política

Sentença reduz dívida de Bauru e obriga maior banco do mundo a devolver dinheiro

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Em julgamento inédito contra o maior banco do mundo, a Justiça Federal de Bauru determinou ao J.P. Morgan, antigo Chase Manhattan, a devolução ao município do que foi recebido a mais, a partir de dezembro de 1999, pela federalização da dívida da Prefeitura com o Banco do Brasil (BB). A ação popular de autoria de José Clemente Rezende e Robson Fialho foi julgada procedente, em parte, pelo juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali. A condenação aponta que a dívida do viaduto inacabado (de R$ 23 milhões), inserida no parcelamento feito com a União que elevou o total para R$ 43 milhões durante o governo Nilson Costa, foi aumentada em R$ 12 milhões. Mas as conseqüências financeiras da sentença são muito mais abrangentes que o erro de cálculo na hora de estipular o contrato com o BB, na época. A decisão de primeira instância da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru gera benefícios diretos ao Município através da redução das parcelas a serem pagas para a União até 2030, além da dedução de tudo o que já foi pago a mais desde o ano 2000.

A apuração envolve milhões de reais e será feita por encontro de contas (leia boxe) determinado pelo magistrado, caso as partes não discutam o que foi decidido em grau de recurso. A sentença confirma todos os argumentos apresentados pelo então vereador (atualmente em licença da função) Clemente Rezende na ação popular.

Ou seja, o valor correspondente à dívida do viaduto, de R$ 23 milhões, inserido no contrato de federalização pela gestão anterior, continha erro de cálculo de exagerados R$ 12 milhões.

Erro de cálculo

O cálculo judicial contábil levanta, na ação, que a renegociação da parte devida ao antigo banco Chase Manhattan deveria ter sido feita com base em R$ 16,7 milhões. Este devia ser o valor correto.

Mas, como sobre a assunção da dívida (aceite) recaiu deságio (desconto) de 30%, o parcelamento em relação à conta do empréstimo do viaduto deveria ter custo final à época de R$ 11 milhões, como antecipou o JC em matéria recente.

Em síntese, o erro no cálculo ocorreu porque o governo Nilson Costa assinou o termo com o Banco do Brasil com a aplicação de juros acima do que definia uma resolução do Senado Federal. Ao invés de aplicar juros remuneratórios de 2,3082% ao mês, ou 27,6984% ao ano, o contrato estipulou 31,5%/ano.

A decisão ainda acrescenta que sobre a dívida superfaturada foram inseridos, também de forma irregular, correção pela Taxa Referencial (TR). “Houve capitalização indevida de juros e a aplicação da TR, não prevista na resolução do Senado, trouxe enriquecimento sem causa”, menciona a sentença. Para se ter uma idéia da diferença em favor do Município, somente de juros a prefeitura já pagou mais de R$ 25 milhões desde 2000.

O banco J. P. Morgan já depositou em juízo valor equivalente a R$ 25 milhões que, na sentença, terá de ser utilizado para a devolução do que for apurado pela contadoria judicial.

A sentença foi julgada procedente em parte porque o magistrado excluiu da condenação pelo ressarcimento dos valores os representantes do banco que assinaram o termo e também o ex-prefeito Nilson Costa. O juiz apontou que Costa não foi beneficiado pelo ato, apesar de ter assinado o contrato de federalização com erro milionário no cálculo.

Encontro de contas

O juiz Marcelo Zandavali determinou o encontro de contas entre a União e o Município. A prefeitura tem direito a deduzir da dívida remanescente da federalização o equivalente a pouco mais de 27% sobre todas as parcelas, na parte referente à conta do empréstimo do viaduto. O impacto positivo para o cofre municipal é de quase um terço (27%) sobre a metade da parcela mensal, que já ultrapassa a R$ 800 mil.

Assim, se de um lado a conta do prejuízo vai resultar em redução nas parcelas a serem pagas, a sentença também vai produzir efeitos sobre os acréscimos indevidos em relação ao que já foi pago.

Pelo mesmo raciocínio, o encontro de contas determinado pela Justiça vai refletir na retirada de correção e incidência ilegal de juros e TR sobre o atual valor final da dívida.

Ocorre que a dívida federalizada já se aproxima de R$ 100 milhões, contra R$ 43 milhões iniciais, em 2000. Como a parte irregular “contamina” mais de 27% da metade disso, o cálculo contábil judicial terá de levar em conta no mínimo o abatimento de algo perto de R$ 15 milhões sobre o devido pela prefeitura ao BB. Esse parâmetro não inclui a conta relativa à eliminação do excesso de juros e da capitalização irregular da conta em função da TR, aplicada sobre o contrato há mais de sete anos.

A complexidade do encontro de contas chega a tal ponto, em benefícios para o Município, que o próprio juiz estabeleceu na sentença que a apuração de saldo em favor da prefeitura exigirá o depósito da quantia pela União.

Por fim, vale ressaltar que o antigo banco Chase Manhattan não teve prejuízo na operação, porque recebeu à vista pela compra da dívida municipal junto ao Banco do Brasil, através de título à vista, conhecido como Letras do Tesouro Nacional. Agora, basta devolver o que já está depositado em juízo pelo valor a mais. (NG)

Números da dívida

(Total inclui viaduto, lotes urbanizados e empréstimos)

Saldo da federalização hoje - R$ 99 milhões Valor original em 2000 - R$ 43 milhões Parte do viaduto na dívida - R$ 23 milhões Valor correto do viaduto - R$ 12 milhões Erro na conta original - R$ 11 milhões Juros pagos desde 2000 - R$ 26 milhões

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