A arquiteta Maria Helena Rigitano, uma das representantes da Prefeitura de Bauru na discussão e elaboração do novo Plano Diretor (PD), contesta a posição do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon), veiculada ontem pelo JC, de que a proposta do projeto de lei para o novo Plano Diretor restringe empreendimentos e o aproveitamento de lotes para construções verticais. Integrante do grupo que elaborou a proposta, Rigitano esclarece que nas zonas residenciais de maior interesse dos empresários da construção civil, o PD amplia, ao invés de limitar os investimentos.
O SindusCon defendeu regras mais flexíveis para o chamado coeficiente de aproveitamento, por exemplo, que define qual o limite de área construída por tamanho de terreno é permitido em algumas regiões. Na avaliação da entidade, existem limitações no PD que engessariam a atividade civil. “Não é verdade que há restrição, mas o contrário. A área de maior interesse do setor, o que é legítimo, é a zona residencial dois, na zona sul. Nesta região, o coeficiente é 2,5 e o Plano Diretor está passando para três. A proposta é que não haja proibição, mas com critério de acordo com a densidade habitacional e a garantia de serviços como abastecimento de água”, aborda Rigitano.
A profissional da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) destaca que a maior resistência do segmento é quanto à instituição do valor de outorga, uma forma de exigir investimento dos empreendedores para compensar por construções maiores que os parâmetros previstos no PD para regiões que já estão muito adensadas, por exemplo. “Se a dificuldade é aceitar a definição da valor de outorga em lei específica, após o Plano Diretor ser aprovado, então eu sugiro que a entidade sente e apresente uma proposta já. O que não contribui é dizer que restringe sem embasamento técnico”, reage Rigitano.
Com proposta
Na visão da arquiteta é possível estabelecer outorga para determinados casos sem inviabilizar os investimentos. “Nós sempre estivemos abertos a discutir qual o melhor parâmetro na visão dos empreendedores para a outorga, mas eles não fazem a proposta. O Plano Diretor amplia e não restringe os limites de área construída. Veja que em Bauru o coeficiente é 1,5 e o Ministério das Cidades tem como padrão instituir cobrança por outorga a partir de 1. Esse receio é descabido e acho importante que o segmento apresente uma proposta. No Centro, por exemplo, o coeficiente atual é 4, ou seja você pode construir em área até quatro vezes o tamanho do terreno e nós estamos passando para 5”, acrescenta.
Outro ponto debatido por Maria Helena Rigitano é quanto ao critério adotado pelo SindusCon na posição encaminhada sobre o PD para o Legislativo. “É uma discussão técnica, baseada em informações técnicas. Então, é preciso definir qual o critério para proibir a verticalização em alguns bairros, como é apontado, e liberar em outros. Senão, fica sem parâmetro e também não contribui. Nós adotamos no projeto o que os moradores desejam. Se tem de respeitar a vontade dos moradores de não ter prédio em alguns bairros, tudo bem, mas esse critério não pode valer só para um local da mesma característica”, aborda.
Neste ponto, a arquiteta garante que a proposta do PD mantém as restrições já estabelecidas na legislação para bairros como Jardim Estoril, Dona Sarah e outros. “A população se mobilizou e indicou outros bairros. É preciso sentar e discutir o interesse de todos. O SindusCon aponta que não quer nem açougue, cabeleireiro em alguns bairros da zona sul, mas em outros pode tudo. O PD reflete o que pensa a cidade e é preciso ponderar esses aspectos”, avalia.
Sobre a participação na composição do Grupo de Aprovação de Empreendimentos (GAE), a arquiteta salienta que esta equipe é interna da prefeitura, de função meramente executiva. “O GAE não é conselho, é um grupo que reúne diferentes secretarias que já avaliam os projetos. É função da prefeitura, órgão interno. Para opinar e influir nas decisões, como defende o SindusCon, o ambiente legal é o Conselho do Município, este, sim, com participação heterogênea da sociedade”, esclarece.
Sobre a fixação de tamanho mínimo para divisão de lotes, os desdobros, Rigitano explica que esta regra não faz parte do Plano Diretor. “A regra que o PD discute é para tamanho de loteamento e não desdobro, cujo patamar mantém o mesmo atual, que é de 160 m2 para cada terreno”, finaliza.
O projeto do Plano Diretor está em tramitação no Legislativo e existem correntes contrárias à fixação de regras para as construções de acordo com os vetores de desenvolvimento.