Economia & Negócios

Mais de 10 mil pessoas caem na malha fina do IR na região

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007 barrou 10.506 contribuintes na área abrangida pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, que inclui 50 municípios. O número é 21% menor do que as 13.306 pessoas que ficaram “retidas para averiguação” na Receita no ano passado, segundo levantamento feito pelo titular da DRF, Luiz Carlos Anézio. Em todo País, 850 mil contribuintes caíram na malha.

De acordo com Anézio, do total de documentos retidos na região, 6.500 declarações do IR caíram na chamada malha fiscal, que indica divergência de valores entre o que foi informado pelo declarante e o apurado pela Receita.“Entre esses 6.500, os principais problemas detectados foram a omissão de rendimentos próprios e de dependentes e (emissão de) recibos médicos (ou seja, deduções de valores muito altos em despesas médicas)”, explica Anézio.

Em segundo lugar vêm as incidências de débitos. “São contribuintes que têm restituição para receber, mas também têm débitos de anos anteriores (imposto a pagar). Nesses casos, a restituição vai ficar bloqueada até que ele (o contribuinte) seja intimado para regularizar a situação. Se ele não se manifestar, esses débitos serão compensados com o valor da restituição”, detalha o titular da DRF.

No último lugar em quantidade, com 1.290 casos, vêm as ocorrências de cadastro, ou seja, erros de informações como data de nascimento do contribuinte, nome, entre outros, que não coincidem com o banco de dados da Receita Federal.

As declarações retidas na malha fina ainda estão sendo processadas. Isso significa que, enquanto o contribuinte não for notificado para prestar esclarecimentos, há tempo de reparar o erro de informação cometido mediante a entrega de uma declaração retificadora.

Existem apenas duas formas de enviar essa declaração: pelo site da Receita Federal ou gravada em disquete na sede da delegacia de Bauru, que fica na quadra 7 da rua 13 de Maio. Entretanto, o contribuinte deverá utilizar o mesmo modelo da declaração já enviada.

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