Bairros

Falta de vagas motivou ação do Ministério Público há 4 anos

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

A falta de vagas em creches de Bauru não é um problema novo. Em 2003, o Ministério Público, através do promotor da Infância e Juventude Lucas Pimentel de Oliveira, propôs uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a atender a demanda de vagas.

A ação foi impetrada pelo promotor em junho de 2003, na Vara da Infância e Juventude, e o caso terminou no começo de 2005, com a decisão de que houve ingerência de Poderes, ou seja, o Judiciário não pode obrigar o Executivo a fazer investimentos que demandam “dispêndios orçamentários”.

Em dezembro de 2003, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, deu prazo de seis meses para que as creches (que atendem crianças de 1 a 3 anos de idade) e Emeis (de 3 anos a 5 anos e 11 meses) dizponibilizassem 1.000 vagas para crianças que estivessem ou não nas listas de espera.

Apesar do prazo ter vencido, sem que a prefeitura cumprisse a determinação, nada pôde ser feito pois o Tribunal de Justiça interveio, acatando recurso da prefeitura. Com isso, a obrigação de abrir vagas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, deixou de existir, segundo a Justiça.

Segundo o promotor, após vencido o prazo da liminar, faltava ao Ministério Público (MP) determinar o número exato de crianças não atendidas. A Secretaria Municipal da Educação estaria fazendo esse levantamento por meio de uma triagem junto a todas as creches e escolas municipais de educação infantil, mas o MP não chegou a receber os dados na ocasião.

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Ação individual

O promotor da Infância e Juventude de Bauru, Lucas Pimentel de Oliveira, explica que, individualmente, as pessoas ainda podem recorrer à Justiça, através de mandado de segurança. Segundo ele, quem quiser entrar com o pedido deve procurar um advogado do serviço de assistência judiciária, para garantir a abertura de vagas.

Para Oliveira, as pessoas precisam buscar seus direitos, já que o município tem obrigação em prestar o serviço à comunidade e a realidade é completamente diferente. “A situação continua precária. Apesar de Bauru estar aumentando o número de vagas, a cidade não consegue atender a demanda”, salienta.

Segundo o promotor, enquanto o município não colocar em prática algum projeto para a redução da demanda reprimida, as pessoas que se sentirem prejudicadas devem procurar assistência judiciária e ingressar com mandado de segurança para garantir uma colocação para seu filho.

“Como o TJ julgou que há ingerência de Poderes no caso, a via judicial passa a ser a única forma para os pais que se sentirem prejudicados exigirem uma resposta para a sua necessidade”, orienta o promotor.

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