Tribuna do Leitor

Qual a herança ambiental a ser deixada aos nossos descendentes?


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Nesta semana, comemoramos a Semana do Meio Ambiente. Momento de reflexão, de pensar no futuro e de aprender o que é ambiente ecologicamente equilibrado, garantido a todos os cidadãos de Brasil (brasileiros e estrangeiros aqui residentes) e às futuras gerações. Durante toda semana, milhares de crianças e adultos participaram de atividades coordenadas por uma comissão formada por entidades que vivem no dia-a-dia com as questões ambientais e estão muito preocupadas com o comprometimento das pessoas pelo futuro da existência de todos os seres vivos de nosso planeta.

Em conformidade com o direito constitucional brasileiro, a pessoa humana é a principal destinatária de todo sistema do direito positivo e, conseqüentemente, do direito ambiental do Brasil, sendo necessário assegurar à pessoa humana sua dignidade como mais importante fundamento de nossa República Federativa.

A definição jurídica de meio ambiente (conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas forma, Lei nº 6.938/81), em conjunto com o estabelecido pelo art. 225 da Constituição Federal, remete-nos ao seguinte: se todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, a tutela jurídica da pessoa humana tem que ser feita conjuntamente com a tutela jurídica da fauna e da flora.

Resumindo: para garantir à pessoa humana uma vida digna, há necessidade de se proteger as demais formas de vida. E, para isto, faz-se necessária a preservação dos bens ambientais. O direito positivo só é efetivo no momento em que a sociedade, ciente de suas prerrogativas, passa a cobrar do Poder Público a proteção das mesmas. Por outro lado, a cidadania pressupõe a equação direito-dever. Desta forma, impõe-se à toda sociedade o dever de defender e preservar o meio ambiente, que deve ser ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações.

Conclui-se então que, se quisermos continuar vivendo com dignidade, devemos rever nossas atitudes em relação ao meio ambiente e também exigir do Poder Público ações que garantam a todos este direito. E lembrem-se: o aquecimento global é apenas um alerta das conseqüências advindas do comportamento inadequado da pessoa humana. Não deve ser desprezado!

Maria Helena Beltrame, OAB-SP 78.599, coordenadora da Comissão de Meio Ambiente da 21ª Subsecção da OAB-SP em Bauru.

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