Tribuna do Leitor

Inquérito policial, não multa


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Na página opinião publicado na edição do dia 30.05.07, do Jornal da Cidade, assinada pelo tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, presidente da Associação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo, ele opina ser contrário a penalizar motoristas com multas através de radares controladores de velocidade. Entende que a multa não orienta, não educa e não protege, somente visa atingir o bolso do motorista.

O Código Penal, que se diga de passagem, também está ultrapassado, prevê pena de 30 anos para um assassinato, no capítulo dos crimes de trânsito é brando demais. Por Direção Perigosa de Veículo na via pública a pena prevista é da prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa. No art. 34 LCP., que refere-se a Direção Perigosa de Veículo, afirma: “dirigir veículo na via pública ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia”. O acidente de trânsito sem vítimas no mínimo é uma Direção Perigosa de Veículo e tais ocorrências põem em risco a segurança do pedestre. A autoridade policial que preside o inquérito está tomando conhecimento dessas ocorrências? E os órgãos fiscalizadores, tem conhecimentos dessas ocorrências? Sugere o tenente a instauração do Inquérito Policial por Direção Perigosa de Veículo. Além dessas punições, despertará na consciência indiferente e embrutecida que o desrespeito às leis de trânsito, com vítimas ou sem vítimas, trará seqüelas não só para aqueles que com seu ato impensado que causava ao evento, e a sensação de impunidade que gera os abusos no trânsito será de certa forma contida. Parabéns ao tenente pela brilhante colocação de instaurar Inquérito como freio na punição aos infratores.

Francisco Macegoza

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