Regional

Prefeitura quer recuperar tributos

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu - A Prefeitura de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) criou um projeto de lei para atrair devedores a pagar em até 60 meses as dívidas de tributos municipais, com concessão de descontos nos juros e multa, que variam entre 20% a 100%.

A proposta que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) precisa passar pela Câmara. Sendo aprovado, o projeto deve beneficiar, principalmente, os contribuintes de menor poder aquisitivo. Atualmente, os contribuintes têm à disposição o parcelamento em até 24 meses.

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é promover a recuperação de créditos do município decorrentes de débitos, multas ou encargos de qualquer natureza.

Estava prevista para ontem, após a sessão ordinária, a apreciação do Projeto pelo Legislativo. “Não ocorreram emendas no projeto. Inclusive, dada a urgência da matéria, o prefeito Antônio Mário Aielo (PT) pediu uma sessão extraordinária”, explica Silmara Ferrari de Barros, diretora técnica-administrativa da Câmara.

Isenção de multa e juros

Conforme propõe a nova lei, os valores correspondentes a juros e multa de mora terão descontos de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Quem pagar a dívida em apenas uma parcela estará isento dos juros e da multa.

Os que optarem em pagar em 12 meses terão desconto de 80% sobre os juros e multa enquanto àqueles que preferirem parcelar a dívida entre 13 e 24 meses ganharão desconto de 60%.

Já para os contribuintes que optarem por parcelas entre 25 a 36 meses, o desconto será de 40%. Mesmo aqueles que preferirem quitar as dívidas durante três ou quatro anos ganharão desconto de 20% sobre os juros e a multa. Para pagamento do débito acima de 48 parcelas, até o máximo de 60, será computado o valor total apurado, sem incidência de desconto. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00.

O contribuinte com débito anteriormente parcelado poderá aderir ao Programa deduzindo-se os valores já pagos até a data de adesão ao Refis e atualizado o valor do débito até a data do parcelamento.

Barros acredita que a nova lei deve beneficiar, principalmente, os contribuintes de baixa renda. “A população de baixa renda que está com dificuldades financeiras e quer quitar o seu débito. Nós percebemos que têm muitas pessoas telefonando para a Câmara interessadas em fazer jus a este benefício”, comenta a diretora.

Segundo ela, a nova lei vale tanto para os débitos de pessoas físicas quanto os de jurídicas, desde que estejam inscritos na dívida anterior ao exercício de 2007.

Além disso, para aderir ao Refis, o contribuinte deverá estar adimplente com os tributos do exercício de 2007. O contribuinte terá até o dia 30 de novembro deste ano para aderir ao Programa.

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