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Universidade é condenada a indenizar estudante reprovada por engano

Folhapress
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São Paulo - A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina condenou uma universidade a pagar indenização de R$ 6 mil a uma ex-aluna de direito que foi reprovada em uma disciplina na qual tinha média para aprovação, em 2000. O problema teria ocorrido devido a uma falha administrativa.

De acordo com o TJ, a estudante acusa uma professora de não ter lançado uma de suas notas no diário, o que teria prejudicado sua média final. Durante o processo, a prova à qual ela se referia foi apresentada e revelou que a garota realmente deveria ter sido aprovada.

Em primeira instância, a universidade havia sido condenada a pagar R$ 2.500,00 à estudante. Ela, porém, recorreu da decisão com o argumento de que os gastos tidos com a reprovação - o pagamento dos créditos à universidade e o custo de estadia, uma vez que ela morava em uma cidade distante do câmpus - foram superiores à indenização estipulada.

Em seu voto, o relator do processo no TJ, desembargador substituto Newton Jank, defendeu o aumento do valor a ser pago e afirmou que a notícia da reprovação “abalou a auto-estima” da estudante; a impediu de trabalhar durante o dia e a fez “perder tempo”.

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