Política

Conselho vai julgar conflitos tributários e reclamações de contribuintes municipais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Se você é contribuinte municipal e não concordou com a forma ou o valor da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou se é empresário e está incorreta a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em seu negócio, quem vai julgar sua reclamação a partir de agora não é mais o prefeito. A Prefeitura de Bauru deu posse na última quinta-feira ao Conselho de Contribuintes, formando o grupo que vai julgar em segunda instância administrativa todos os conflitos de natureza tributária municipal.

O presidente da primeira turma do Conselho, auditor fiscal Francisco Mangieri, lembra que antes todos os recursos tinham de ser encaminhados ao prefeito e, por isso, julgados somente por ele. “Antes era o prefeito quem julgava um recurso, uma contestação de cobrança, baseado em parecer jurídico interno. Agora o cidadão entra com o recurso e, após sua reclamação ser avaliada pelo setor correspondente, se o cidadão não ficou satisfeito tem direito a entrar com o pedido que vai ser julgado por maioria simples no Conselho de Contribuintes”, conta Mangieri.

Dos cinco membros, dois votos serão sempre de representantes da prefeitura e outros dois de representantes da sociedade. No primeiro grupo que tomou posse estão dois advogados tributaristas indicados pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Os votos têm peso igual e o presidente do conselho só vota em caso de desempate”, explica Mangieri.

Na avaliação do auditor tributário municipal, o ISS e o IPTU, respectivamente, são os tributos que vão render mais recursos. “Temos diversos casos de IPTU, ISS e com ITBI também. No dia-a-dia, até por ser fato gerador contínuo, acho que o ISS deve ser o principal objeto de discussão. Mas o conselho vai julgar casos sobre qualquer tributo de competência do município, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP)”, explica.

Para exemplificar, será o conselho quem vai decidir sobre contestação relacionada à cobrança, indevida ou não, da CIP para quem tem terreno mas não tem o ponto de luz (poste com haste e lâmpada) em frente a seu imóvel.

Da mesma forma, no passado seria o conselho quem se posicionaria se o ISS deve ser cobrado com base em valor fixo trimestral ou sobre percentual do faturamento dos serviços e mensal. Como o grupo não existia, apesar da existência da lei, a discussão ficou restrita à avaliação do prefeito, levando à demanda judicial em seguida.

O secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, defende o papel do conselho como “moderador das discussões. “Tivemos algumas dificuldades para constituir o conselho, demorou um pouco, mas o importante é que agora ele está formado e será uma contribuição para que o cidadão seja ouvido por representantes de dentro e fora do governo e por especialistas em direito tributário, como o Francisco Mangieri. Ele tem um perfil técnico e é um servidor que olha a função de governo, mas não deixa de observar o direito do cidadão”, finaliza.

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Quem são os julgadores

O Conselho Municipal de Contribuintes assumirá a segunda instância administrativa. Os membros titulares indicados pelo Poder Executivo são o auditor fiscal tributário Francisco Ramos Mangieri (presidente), o auditor fiscal tributário Osni Paulo Herrera e o procurador-geral Maurício Pontes Porto. Os suplentes são o auditor fiscal tributário João Carlos Diniz Zampa, o auditor fiscal tributário Mamoru Hotta e o procurador jurídico José Roberto Anselmo.

Os representantes titulares dos contribuintes serão o advogado tributarista Omar Augusto Leite Melo (indicado pela OAB) e o advogado tributarista José Fernando Borrego Bijos (indicado pela OAB). Os suplentes são o economista Mauro Gallo (indicado pelo Conselho Regional de Economia) e o advogado e técnico em contabilidade Mauro Manoel Nóbrega (indicado pelo Sindicato dos Contabilistas de Bauru).

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