Causou-me surpresa os termos do artigo assinado pelo meu contemporâneo de grupo escolar senhor Blasco Peres Rego, filho do sr. Manoel, que foi meu colega de secção na Rede Ferroviária Federal. Em seu artigo publicado na Tribuna do Leitor em 4/7/07, o sr. Blasco pretende transmitir aos leitores que a matéria de minha autoria, publicada na edição de 1/7/07, nada ensina, nada transmite, nada adverte, nada acrescenta e que é apenas um artigo inútil. Ainda bem, prezado Blasco, que o senhor manifestou que não tem o dom de ser iniciado nos mistérios da crítica e por tal razão compreendo perfeitamente a sua crítica, que tenho certeza é contrária a opinião de milhares de eleitores bauruenses.
Não questionei o direito do forasteiro vir a se candidatar em Bauru, desde que a legislação eleitoral permita. Entretanto, há muito tempo existe uma campanha em nossa cidade contra a votação em forasteiros, haja vista que os nossos próprios candidatos e a própria cidade têm sofrido os efeitos de não eleger nenhum candidato a deputado federal. Inúmeras boas pratas da casa pagaram muito caro por não conseguirem se eleger devido aos votos endereçados aos forasteiros. Da minha casa é meu dever cuidar e bem, entretanto nenhuma obrigação eu tenho em relação a casa do vizinho. Com a possível candidatura do sr. Octaviani para a nossa prefeitura, que tal exportarmos também alguns políticos que são eternos candidatos, sem sucesso nas urnas, e que insistem em fazer os eleitores os engolirem goela abaixo? Prezado Blasco, queira-me bem.
Argemiro Trindade - advogado - OAB-SP 83.059