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Em 18 anos, STF não pune autoridades

Por Silvana de Freitas | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Em 18 anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado, um terço dos réus foi denunciado por crimes contra a administração pública como corrupção, mas ninguém foi condenado.

Um levantamento divulgado ontem pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também mostrou distorções no Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado em 1989: foram abertas 483 ações penais, 28% dos réus responderam ou respondem por crimes contra a administração pública, mas só cinco foram condenados. “O foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade”, disse o presidente da AMB, Rodrigo Collaço. “A sociedade está abalada com o baixíssimo número de punidos. A pressão é legítima. O Judiciário precisa reagir a esses números.”

A entidade promoveu ontem ato público contra a impunidade, com a presença de deputados e senadores. Eles criticaram a renúncia do senador Joaquim Roriz e a conduta do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). “A renúncia é uma estratégia esperta para escapar do julgamento político”, protestou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Collaço afirmou que a decretação de prisões preventivas - antes da sentença condenatória- tem sido usada como instrumento para compensar a demora nos julgamentos. “Muitas vezes os juízes são tentados a decretar prisões preventivas porque, com réu preso, o julgamento anda mais rápido. A prisão preventiva tem sido adotada como estratégia em alguns casos.”

Os presidentes do STF, Ellen Gracie Northfleet, e do STJ, Raphael de Barros Monteiro, informaram por meio de suas assessorias que não comentariam o levantamento da AMB. Collaço disse que esses dois tribunais têm sobrecarga de trabalho e que eles não estão estruturados para o julgamento de ações penais. “O STF e o STJ não foram criados para a instrução de processos. Eles não estão preparados para esse tipo de julgamento. Os ministros recebem milhares de processos por ano. Fica difícil parar para ouvir testemunhas e colher provas.”

O STF e o STJ julgam as principais autoridades do País, quando acusadas de crime, porque a Constituição prevê o foro privilegiado nas ações penais. Uma proposta de emenda constitucional que tramita na Câmara estende o foro para ex-autoridades e o amplia para ações de improbidade.

No STF, os três tipos de crime mais denunciados foram contra a administração pública (33,85%), eleitoral (16,92%) e contra a honra (13,85%). Das 130 ações penais, 52 estão tramitando, 46 seguiram para uma instância inferior (por exemplo, porque a autoridade perdeu o foro), 13 foram arquivadas porque o crime prescreveu e seis foram absolvidos. Há 13 casos, não especificados. O STF informou que, desde 1988, foram autuados 2.144 inquéritos criminais contra autoridades. Apenas 130 resultaram em ações penais.

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