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BC altera regra que remunera caderneta de poupança e FGTS

Por Ana Paula Ribeiro | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O Banco Central (BC) alterou os parâmetros que servem de referência para o cálculo da Taxa Referencial (TR), que é usada como indexador da poupança, de alguns contratos de financiamento imobiliário e das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alteração vale para quando os juros ficarem abaixo de 11%.

A TR é calculada com base na Taxa Básica Financeira (TBF) - média das taxas dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das 30 instituições com maior volume de captação desses papéis - e o chamado “parâmetro b”.

Ele funciona como uma espécie de redutor e leva em conta a remuneração atual desses papéis.

A circular do BC de ontem fixou os parâmetros para a TBF abaixo de 11%. “Os parâmetros definidos para a TBF inferior a 11% ao ano garantem que a TR não será negativa, mesmo no caso em que o número de dias úteis no período de cálculo seja pequeno”, diz a nota que informa sobre a alteração do parâmetro. Essa fixação atende a uma determinação de março do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Parâmetro

Também em março, o BC já havia alterado o parâmetro para a TBF abaixo de 13%. Essa mudança elevou o redutor aplicado sobre a taxa abaixo de 12% o que, na prática, reduziu o rendimento da poupança quando isso de fato aconteceu.

A circular de ontem altera as faixas da TBF. Na regra anterior, o “parâmetro b” era de 0,32 para uma taxa entre 13% e 11% ao ano. Agora, o BC criou novas faixas para as taxas inferiores a 11%. Com isso, esse redutor fica em 0,32 para a faixa entre 13% e 11% ao ano e na faixa entre 11% (exclusive) e 10,5% (inclusive).

Para a faixa entre 10,5% (exclusive) e 10% ao ano (inclusive), o parâmetro foi fixado em 0,31. Entre 10% (exclusive) e 9,5% (inclusive), ficou em 0,26. Por último, a faixa com TBF entre 9,5% (exclusive) e 9% ao ano (inclusive) fica em 0,23.

As recentes determinações do BC em relação à TR ocorreram devido ao processo de redução da taxa básica de juros. Os cortes começaram em setembro de 2005, quando a Selic estava em 19,75% ao ano. Anteontem, o Comitê de Política Monetária (Copom) promoveu mais um corte e a taxa chegou a 11,5% ao ano.

No ano passado, o CMN já havia retirado a Selic do cálculo do redutor para que ela não afetasse a TBF e, conseqüentemente, a TR. Isso porque ele estava muito elevado e poderia ficar maior que a TBF, o que resultaria em uma TR negativa.

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