Política

TJ rejeita recurso e poderá expedir mandado de prisão contra Leandro


| Tempo de leitura: 3 min

Um mês depois de rejeitar recurso de apelação e agravar a pena contra o ex-vereador bauruense Leandro dos Santos Martins, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou embargos de declaração o que poderá levar à expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena estipulada de quatro anos, 10 meses e 15 dias em regime semi-aberto.

Esta é a conseqüência provável à rejeição de embargos de declaração publicada pelo Tribunal de Justiça no último dia 26. Nos embargos, o advogado do ex-vereador no procesos, Cláudio Bahia, levantou dúvidas quanto à individualização de condutas tidas como irregulares contra o ex-vereador em razão de ter se utilizado de veículo da Câmara de Bauru para realizar tratamento médico pessoal de saúde, entre 2000 e 2001.

Com a rejeição do novo recurso, o advogado admite que o mandado de prisão pode ocorrer após o registro do acórdão. “A sentença em segunda instância estabelece que o mandado de prisão somente seja expedida após cumprir as instâncias ordinárias. Se o entendimento for de que isso significa aguardar até o trânsito em julgado teremos como alternativa recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ação cautelar, ou mesmo habeas-corpus. Mas se a interpretação do desembargador for de que a expedição vale desde o recurso já julgado então poderá ser expedido mandado de prisão”, explica Bahia.

O processo está sendo discutido em relação ao julgamento que já havia negado recurso do ex-vereador, aumentando em um ano, dez meses e 15 dias sua condenação em primeira instância por prática de falsificação de documentos. Com isso, a pena do ex-parlamentar elevou-se para mais de quatro anos (ele já havia sido condenado a três anos por peculato - crime praticado por agente público), fazendo com que Martins possa ser preso e passe a cumprir a pena em regime semi-aberto, ao invés do atual regime aberto. Neste caso, ele seria encaminhado para o Instituto Penal Agrícola (IPA).

Martins foi condenado anteriormente por peculato em função de ter utilizado o carro oficial do Legislativo em viagens para Campinas, onde fez tratamento médico na época. E agora, após o Ministério Público (MP) recorrer ao TJ da decisão judicial em nível municipal e o tribunal estadual não ter aceito os argumentos da defesa, o ex-vereador também acabou sendo condenado pela prática de falsificação de documentos, gerando a elevação da pena em mais de um ano e a possibilidade de expedição de mandado de prisão contra Martins.

Assim, nem mesmo o ingresso no STJ é suficiente para impedir a expedição de mandado de prisão contra Martins. “O recurso especial não tem efeito suspensivo e pode autorizar que o juiz expeça o mandado de prisão. Mas ainda não começou a correr o prazo para outras medidas possíveis, o que ocorre só após a publicação do acórdão. Vamos tentar outras medidas”, sintetizou Bahia.

O ex-vereador ainda enfrenta problemas de saúde e aguarda procedimentos como a necessidade de realizar transplante de fígado. Essas circunstâncias podem ser avaliadas no processo, assim como gerar chances de atenuantes na sentença.

Comentários

Comentários