O consumidor comprou uma televisão 29 polegadas em várias prestações. Ficou ciente de que iria pagar R$ 29,90 por cada uma delas, mas quando recebeu o primeiro boleto bancário em sua casa, descobriu que pagaria mais do que o combinado. Cerca de R$ 5,00 a mais por parcela, referentes à taxa de cobrança do boleto - que não estavam inclusos no preço da televisão - foram repassados a ele.
Essa prática, muito comum não só nas compras em lojas, mas principalmente entre as administradoras de condomínios e imobiliárias, é ilegal. A informação é da coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.
Segundo ela, não há ilegalidade se a empresa der apenas a opção de pagamento por boleto bancário. O que é ilegal é o repasse da taxa de emissão do boleto para o consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essa cobrança. Ele não deve arcar com essa despesa (da taxa do boleto). Esse ônus é da empresa que mandou emitir o boleto”, esclarece.
Em ambos os casos, o consumidor deve procurar o Procon, órgão de defesa do consumidor, de sua cidade para reclamar. Antes, o ideal é enviar uma carta à empresa que cobrou a taxa pedindo para que a cobrança seja retirada do valor total do boleto. O consumidor também pode levar consigo uma cópia desta carta quando for ao Procon para registrar a queixa.
Entre junho e ontem, em Bauru o órgão de defesa já recebeu cerca de 20 reclamações desse tipo. Segundo o coordenador do Procon, Amauri Roma, a definição de que essa prática é ilegal é recente, e por este motivo, nenhum processo ainda foi finalizado.
“Nos casos que estamos acompanhando na cidade, está dentro do prazo dos fornecedores responderem se concordam ou não que a cobrança é abusiva. Caso não concordem, o caso é levado para a Justiça. Daí, o juiz é que vai decidir”, explica. Neste caso, na opinião de Roma, as chances do consumidor ganhar o caso são grandes.
Cobrança abusiva
O artigo do Código de Defesa do Consumidor a que a coordenadora da Pro Teste Maria Inês Dolci se refere é o de número 39, que trata sobre as cobranças abusivas. O texto informa que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (...) aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido”.
Segundo Dolci, mesmo que o repasse do valor da taxa esteja acordado em contrato, a cobrança é irregular. “Neste caso, o artigo 51 do Código prevê a ilegalidade”, diz. O artigo citado informa que não têm validade as cláusulas de contrato que “transfiram responsabilidades a terceiros”, no caso, o cliente.
A coordenadora da Pro Teste afirma que grande parte das pessoas não sabe que a cobrança é ilegal e pagam o valor sem contestar. “Muitos (consumidores) não sabem disso e acabam não protestando”, conta.
• Serviço
O Procon de Bauru fica no prédio do Poupatempo, localizado na avenida Nações Unidas, 4-44, Centro.