O promotor interino de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Sciuli de Castro, explica que, ao analisar os preços cobrados pelas auto-escolas, a princípio “pode caracterizar cartel”, mas não há como afirmar com certeza, sem uma investigação. “Há uma série de fatores, precisamos analisar o custo operacional dessas auto-escolas. Aparentemente, caracteriza, mas primeiro são necessárias provas”, disse.
Da mesma forma, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Bauru, Fernando Targa, afirmou que não se pode acusar levianamente, sem as provas necessárias. O caminho, de acordo com o advogado, é procurar os órgãos competentes, caso a pessoa se sinta lesada.
Ele ressaltou que o consumidor pode, inclusive, fazer uma representação por escrito na OAB, para que a Ordem encaminhe ao Procon. “Mas é importante que haja provas”, afirmou.
O delegado Adib Jorge Filho, titular da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretan), observa que a unidade policial não pode intervir mo valor cobrado pelas auto-escolas pela prestação de serviço. Como as taxas são tabeladas, a Ciretran só pode atuar em denúncias de cobranças indevidas. “Não podemos interferir nos preços que os centros de formação de condutores cobram pela prestação de seus serviços”, explica.