Bairros

Obras irregulares atrapalham pedestres

Da Redação
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Não é raro o pedestre, ao caminhar pela calçada, se deparar com uma pilha de tijolos ou ainda com tapume que impede a passagem. Sem alternativa, o pedestre precisa andar pela rua, correndo risco de ser atropelado. Por mês, a Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) recebe, em média, dez denúncias de irregularidades como esta. Um exemplo é a estrutura em madeira em torno de um terreno na esquina das ruas Araújo Leite com a Neder Issa que interditou 50% do espaço da calçada.

Pela legislação municipal, é permitido ocupar até metade da área para passeio público, desde que o local esteja em obras. A fiscal da Seplan Célia Conceição averiguou a situação do tapume do endereço acima e constatou a irregularidade porque não há construção. O dono do terreno será notificado. “Irei retornar ao local para verificar se ele iniciou as obras. Caso contrário, terá que retirar o tapume”, explicou.

“Eu acho errado. Atrapalha, mas fazer o quê, vou reclamar para quem?”, lamentava Ana Navarro, 45 anos, que passava pela calçada ontem. As denúncias podem ser feitas à Seplan, que fiscaliza as obras realizadas na cidade.

Quem utilizar o espaço de via pública sem a finalidade de realizar construções ou reformas tem prazo de dez dias para se enquadrar à lei: tirar as barreiras, liberar pelo menos 50% da calçada ou começar a obra.

Se não cumprir o prazo, passa a ser considerado um obstáculo para o passeio público e o proprietário do imóvel fica sujeito a multa que varia de R$ 400,00 a R$ 1 mil, dependendo da gravidade. Com o espaço precário na calçada, algumas pessoas escolhem por transitar na rua.

Se alguém for atropelado nessas circunstâncias, a vítima poderá ingressar na Justiça pleiteando indenização. “Se a prefeitura já notificou a irregularidade, o responsável é o dono. Caso contrário, a indenização deve ser feita pelo município”, esclarece a fiscal.

O Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo da Seplan possui 10 fiscais, que recebem em média três denúncias por dia sobre assuntos relacionados à divisão, que incluem problemas com obras, comércio, terreno e ambulantes. Esse departamento também fiscaliza posturas municipais relativas a limpeza de terrenos, construção de calçadas, obras em andamento, instalação de empresas, horário de funcionamento, emissão de ruídos, comércio ambulante, eventos e rebaixamento de guia.

• Serviço

As denúncias de irregularidades no uso de ocupação de solo podem ser feitas à Seplan pelo telefone 3235-1114.

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Irregularidades

Para não correr o risco de ser multado pelo uso e ocupação irregular do solo, a Seplan orienta a consulta a profissional da área, que conheça o Código de Obras, legislação onde estão listadas normas visando prevenir possíveis acidentes. “As leis existem para a segurança de todos, mas, às vezes, a pessoa não tem recursos para pagar um engenheiro”, observa Paulo Mattos, diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo. “Sem um engenheiro, não dá para fazer uma obra com proteção”, conclui

O Código de Obras do município estabelece limite de área mínima construída, ventilação, iluminação, entre outros itens indispensáveis ao imóvel, segundo Mattos. Ele explica que, dependendo da irregularidades encontrada, a Seplan precisa acionar outros órgãos. “Há casos que dependem da Vigilância Sanitária e da Secretaria do Meio Ambiente, por exemplo”, esclarece.

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