Rotineiramente, num país que é pródigo em casos de corrupção, como o Brasil, a divulgação das provas nos incontáveis esquemas, pela imprensa, é sempre precedida da velha frase “com autorização da Justiça”. Para os advogados dos corrompidos e corruptores – sempre regiamente pagos – a “menina dos olhos” são as chamadas “provas”, elementos aptos à formação da chicana jurídica que faz revigorar a impunidade de seus importantes clientes.
Para se pensar em acabar com a corrupção, seria necessário modificar o conceito entre “prova ilícita” e “prova obtida por meio ilícito”. Em verdade, não existe prova ilícita: prova é prova, é a cabal demonstração da verdade. Uma escuta não autorizada, um laptop subtraído, uma conta vasculhada, enfim, se os meios utilizados forem ilícitos, que se puna o agente investigador pela atitude, mas nunca se desqualifique a prova. O que acontece no direito brasileiro, que segue na contramão da justiça, é que todo o meio probatório é invalidado, ou seja, embora o fato tenha sido cabalmente demonstrado e provado, processualmente não terá valor algum. O juiz deverá fingir que não viu coisa alguma e decretar a absolvição.
Esse excesso de formalismo tem sido o salvo-conduto dos criminosos, especialmente aqueles que integram as máfias ligadas à política, donde jorram os bilhões que alimentam a sanha do corrupto. Assim como o clamor político tentou reprimir os excessos do governo militar, que levou à Constituição Federal de 88, o clamor social de hoje exige que se reprima o excesso de liberalidade e garantias individuais, especialmente quando o interesse coletivo estiver em questão, afinal, remédio em altas doses também se torna veneno.
Ivan Garcia Goffi - OAB-SP 165.173