Economia & Negócios

Dívidas barram adesão ao Super Simples

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

Se não houver uma nova prorrogação, está previsto para amanhã o prazo final para micro e pequenas empresas aderirem ao Super Simples, sistema tributário que unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. Inicialmente, a data limite para a adesão terminaria no dia 31 de julho, mas foi prorrogada até 15 de agosto, conforme divulgado pelo Jornal da Cidade. Agora, existe a possibilidade de que uma nova data seja estipulada.

Para o presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Bauru (Aescob), Cris Moreno, o tempo foi suficiente para resolver os impasses de interpretação da lei que introduziu o novo sistema. No entanto, ele acredita que o prazo foi curto para as empresas que têm pendências financeiras. Por conta disso, Moreno avalia que entre 25% e 30% das firmas de Bauru e região que poderiam aderir ao Super Simples devam ficar de fora neste primeiro ano da proposta.

“O governo deveria ter determinado prazo para essas empresas regularizarem suas pendências até 31 de dezembro e não 15 de agosto”. Moreno acredita que o empresário que passa por dificuldade financeira há um ano e meio, por exemplo, não conseguirá resolver a situação até amanhã. “Não dá. Para a regularização das pendências é um prazo pequeno. Isso vai acabar excluindo muitas empresas do sistema”, analisa. Ainda na opinião dele, outros 10% devem ficar de fora por não atenderem os requisitos previstos na lei.

Segundo o contabilista, 42% das empresas que aderiram ao Super Simples sofreram aumento de carga tributária.

“Foi o que mais nos deixou preocupados, porque o reajuste foi de 150%. Muitas (empresas) precisaram migrar do Simples para o (sistema) presumido. Por conta disso, tiveram aumento na carga. Outras, que têm agregada a prestação de serviço na atividade que exercem, também registraram reajuste na carga tributária”, acrescenta.

Na opinião de Moreno, o Super Simples cumpre um papel adverso ao qual deveria ter. “Veio complicar demais a forma tributária e os cálculos. Além disso, a interpretação da lei pelos contabilistas dificultou muito. Cada um tirou a sua conclusão, o que nos obrigou a debruçar ‘em cima’ da matéria para chegar a um denominador comum”.

O Super Simples é um sistema tributário que unifica oito impostos pagos por micro e pequenas empresas, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), que entrou em vigor no dia 2 de julho.

O sistema faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), possibilitou a adesão de aproximadamente 300 mil empreendimentos de setores como contabilidade, informática, construção civil, vigilância, limpeza, escolas de línguas e academias ao Super Simples. Antes, essas categorias de serviços não podiam ser beneficiadas pelo Simples Federal.

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