Economia & Negócios

Arrecadação de ISS pode diminuir, alerta especialista

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

A receita obtida pela Prefeitura de Bauru com o Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser menor este ano, segundo estimativa do diretor do departamento tributário municipal, Francisco Ramos Mangieri. Ele aponta que uma particularidade da Lei Complementar 116, editada em 2003, está sendo desprezada por muitos contadores, o que deve causar um impacto direto na arrecadação.

De acordo com Mangieri, nem todos os casos de retenção podem ser deduzidos. É o que acontece com as prestadoras de serviços que realizam trabalhos fora de seus municípios de origem. A Lei Complementar 116 estabelece, como regra, que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, com exceção para 20 atividades, entre elas serviços de construção civil, vigilância, segurança, limpeza e outras.

“Esses serviços são tributados no destino. Se os contadores não observarem essa regra, que está no artigo 3.º da Lei Complementar 116 de 2003, eles vão continuar errando”, alerta Mangieri.

Segundo ele, esse procedimento equivocado é muito comum. O impacto na receita gerada pela arrecadação de ISS na prefeitura de Bauru ainda não pode ser estimado pelo departamento tributário, mas presume-se que o rombo seja significativo para os cofres públicos.

Na origem

Mangieri exemplifica que uma oficina mecânica de Bauru que preste serviço em alguma cidade da região, tem de recolher o ISS em seu município de origem, ou seja, em Bauru mesmo.

“Suponhamos que esse ISS seja retido sobre uma receita de R$ 5 mil. No momento de calcular o Simples Nacional, essa empresa de Bauru informa no programa de retenção da guia do Super Simples que os R$ 5 mil já tiveram o ISS retido. Acontece que o contador vai calcular o ISS que é devido para o município de Bauru somente sobre o restante da receita bruta do mês dele. Vai excluir da base de cálculo de ISS esses R$ 5 mil que já sofreram retenção em outro município. Este é o problema, porque o contador não poderia ter declarado”, explica.

Nesse caso, Mangieri ressalta que a empresa terá de fazer novo recolhimento do imposto. “Quem paga mal, paga duas vezes. Vai ocorrer uma bitributação e o prejuízo será para o contribuinte. Não tem como não pagar”, alerta.

O diretor do departamento tributário também destaca uma alteração no recolhimento do ISS que merece atenção, principalmente dos contabilistas. As microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que tinham o ISS estimado, ou seja, pagavam valor fixo por mês sem levar em conta a sua receita bruta, passaram a recolher desde julho deste ano - quando entrou em vigor o Super Simples - nos moldes do Simples Nacional, segundo os anexos da Lei Complementar 123/2006.

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