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STF libera cobrança da taxa de bombeiros

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a cobrança da taxa de bombeiros em Bauru, aprovada no final de dezembro de 2003, mas que estava suspensa desde agosto de 2004 porque a constitucionalidade do tributo estava em questionamento na Justiça. Agora, o Corpo de Bombeiros de Bauru vai negociar com a administração municipal a forma de voltar a cobrar a taxa e adianta que quer receber os valores atrasados, referentes ao período em que ficou suspensa.

O major José Guerxis de Aguiar, comandante interino do 12.º Grupamento de Bombeiros, explica que vai negociar com a prefeitura a melhor forma de cobrar os atrasados para não onerar a população. “Talvez a melhor forma seja parcelar esses atrasados, para que a população não seja prejudicada”, diz. A estimativa dos bombeiros é recolher R$ 1 milhão por ano.

A taxa de bombeiros é uma contribuição anual de R$ 5,00 a R$ 500,00 por imóvel, dependendo de seu tamanho e seu uso - industrial, comercial ou residencial. O valor mais alto é para construções comercias ou industriais.

A lei isenta do pagamento da taxa somente as construções residenciais de até 60 metros quadrados. Desde que a taxa foi suspensa, a Prefeitura de Bauru retira do orçamento próprio cerca de R$ 50 mil por mês para arcar com as despesas operacionais e de custeio do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o major Guerxis, o valor repassado pela prefeitura cobre o custeio, mas não é suficiente para investimentos. “Agora vamos investir em viaturas novas. Botucatu, que já cobra a taxa regularmente, recentemente comprou um chassi de caminhão por R$ 160 mil e o Estado gastou R$ 260 mil para montar o veículo. Se Bauru já estivesse cobrando a taxa regularmente, poderíamos ter montado dois ou três caminhões de bombeiros para a cidade”, avalia o major. Uma das possibilidades, segundo Guerxis, é cobrar a taxa de bombeiros junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano.

O STF liberou a cobrança da taxa de bombeiros ao decidir pelo não-provimento do recurso extraordinário interposto pelo procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho. Ele recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça que entendeu constitucional a lei da taxa de bombeiros. A decisão do STF foi tomada no último dia 20 de junho, mas só foi publicada ontem.

Ao julgar o recurso, o Plenário do STF reconheceu a legitimidade da cobrança da taxa de bombeiros para cobrir despesas de manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios por ser atividade estatal que se traduz em prestação de utilidade específica e divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência.

O STF citou que já havia decisão semelhante, de 1999, que declarou constitucional a taxa de segurança no município de Santo André destinada a cobrir despesas com a manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios.

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