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TJ de Minas Gerais condena mulher a indenizar ex-marido por traição

Folhapress
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São Paulo - Os desembargadores da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais condenaram uma auxiliar de escritório a indenizar o ex-marido em R$ 15 mil por danos morais. O homem descobriu, após o divórcio, que não era pai biológico da filha que nasceu ainda durante o casamento e que foi registrada como se fosse sua.

De acordo com o TJ, depois da separação, o homem foi alertado por amigos de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula. Um exame de DNA atestou que a menina não era mesmo filha dele, e ele moveu uma ação exigindo o pagamento de indenização. No pedido, o homem alegava que a ex-mulher havia omitido deliberadamente a paternidade da criança.

No entanto, a mulher alegou que só soube da confusão após o exame de DNA. O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19.ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização em R$ 15 mil. Um recurso foi apresentado ao TJ, no entanto, os desembargadores confirmaram a sentença.

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