O número de autuações contra usinas de cana aplicadas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) nas últimas semanas dobrou na região de Bauru.
Até o início de agosto, portanto passados oito meses, a agência ambiental acumulava quatro autuações com a safra em pleno corte. No entanto, nos últimos 20 dias, foram aplicadas quatro multas por queima irregular da cana, dobrando o número de infrações cometidas no ano.
Em todo o ano passado, foram lavradas 11 autuações. As multas ainda não têm relação com a liminar da Justiça Federal, que proíbe o fogo nas lavouras de 12 municípios da microrregião de Jaú.
O gerente da Cetesb em Bauru, Alcides Tadeu Braga, projeta que o número de multas fique igual ao expedido em 2006. As quatro recentes autuações foram em canaviais próximos. Uma em Dois Córregos, duas em Jaú e uma outra em Pederneiras. Todas as autuações foram contra usinas de cana-de-açúcar e álcool. “Anteriormente, cheguei a dar informações que este ano havia diminuído o número de autuações. Mas, de repente, só nesses últimos 20 dias foram constatadas quatro”, ressalta.
Os técnicos da Cetesb fiscalizam queima em área proibida e a proibição do fogo no período das 6h às 20h, período definido em resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Pelo artigo 1 da resolução número 34, de 2 de julho deste ano, a queima da palha de cana-de-açúcar está proibida das 6h às 20h, entre 6 de julho e 15 de outubro deste ano.
Estratégia
Na prática, explica Braga, as autuações - sete delas - se basearam na proibição de queima a menos de um quilômetro do perímetro urbano, prevista no decreto estadual número 47.700, de 2003. Os técnicos utilizam dados de GPS (equipamento de localização) para aferir o fogo irregular, não dando chance para o infrator negar o crime. “Muitas vezes, até o técnico chegar (no fogo), ele encontra apenas vestígios e não se sabe o horário exato do início da queima. Ele (infrator) pode falar que começou depois da 20h”, conta o gerente.
Braga explica que as usinas alegam que o fogo é criminoso. O mérito da multa é julgado pela Justiça. A autuação varia entre R$ 70.014,00 a R$ 105.000,00, valores que eqüivalem, respectivamente, a 5.001 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a 7.500 Ufesps.