Economia & Negócios

Nova lei do ICMS não prejudica empresário, diz presidente da Facesp

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 2 min

O presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, aliviou as preocupações dos empresários do ramo de comércio de Bauru e região, ontem à tarde, ao esclarecer sobre a lei sancionada nesta semana pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB).

“Não haverá prejuízo ao empresário”, afirmou. Ele refere-se à lei que restitui ao consumidor que exigir nota fiscal 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago da alíquota pelos empresários.

Para Burti, a legislação criada é mais uma maneira de coibir a informalidade das empresas. “Na medida em que todos tiverem que tirar nota, ou por exigência do fisco ou por exigência do consumidor, evidentemente as coisas começam a ter um equilíbrio”, diz.

O presidente da Facesp trouxe um agente fiscal do Estado para tirar todas as dúvidas dos representantes das associações comerciais de vários municípios do Estado de São Paulo que estiveram na reunião.

O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, achou a reunião bastante esclarecedora.

“As empresas que aderiram ao Simples Paulista, por exemplo, também têm o direito de receber o crédito sobre esse benefício da arrecadação das empresas”, diz. E exemplifica: “Se tenho uma empresa de pequeno porte, vou me creditar da contribuição dos meus fornecedores do Estado de São Paulo. Porque na verdade, sou o consumidor final”, conclui.

Como a alíquota de ICMS cobrada em São Paulo é de 1% a 2% para as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples, isso significa que para cada R$ 100,00 gastos o consumidor receberá R$ 1,00 ou R$ 2,00. O dinheiro não é muito significativo, mas poderá ser abatido do valor de seu IPVA no ano seguinte, depositado na conta corrente ou caderneta de poupança, creditada no cartão de crédito ou transferida para terceiros.

O projeto implementará o sistema de forma gradativa. Em outubro, passa a vigorar em restaurantes e, no mês seguinte, em bares, lanchonetes e padarias. Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor ou empresa deverá se identificar no ato da compra, informando o CPF ou CNPJ.

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