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Avaliação coloca limites ao condutor

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 1 min

De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a avaliação neurológica do candidato a motorista consiste em analisar a sua agilidade, reflexo, coordenação e força muscular, sensibilidade superficial e profunda, linguagem e sua compreensão e expressão. O resultado do exame pode apresentar restrições, que podem diminuir o tempo de validade da CNH, restringir o horário que o condutor pode dirigir, ou o seu acesso a rodovias.

O exame de avaliação psicológica avalia as áreas motora e de percepção através de técnicas que permitem aos especialistas verificar a atenção, percepção, tomada de decisão, reação e nível mental do candidato.

A resolução também informa que a área de equilíbrio psíquico deve ser avaliada analisando a ansiedade do candidato, o controle adequado da agressividade e impulsividade, equilíbrio emocional, ajustamento pessoal-social e problemas como alcoolismo e epilepsia, que possam detectar riscos à segurança no trânsito.

Quando o candidato apresentar comprometimento psicológico que esteja temporariamente sob controle, ele é considerado apto com restrição, e em sua CNH consta um prazo determinado para sua revalidação. O que é determinado inapto temporariamente, apresenta alguma deficiência psicológica passível de recuperação. Já o apontado como inapto, possui inadequação fora dos padrões da normalidade e não recuperáveis.

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