O debate a respeito das multas de trânsito está longe de terminar, pois os condutores atingidos ou aqueles que potencialmente correm o risco de serem pegos em flagrante desrespeito ao Código de Trânsito sempre contestarão a validade do procedimento.
No Brasil, são 40 milhões de pessoas que possuem carteira de habilitação, porém estima-se que os principais infratores se reduzem a “apenas” 800 mil, correspondendo a cerca de 2% do total. Há estudos que apontam que em 4,6 mil cruzamentos semaforizados em São Paulo, por ano, são cometidas 3,4 bilhões de infrações. Destas, apenas 300 mil se transformam em multas, ou seja, uma para cada grupo de 10 mil infrações.
Como engenheiro de trânsito trabalhando na área há muito tempo, defendo a severidade da fiscalização, inclusive com o uso de radares, como objetivo precípuo de preservação da vida humana e ordenação do sistema de trânsito. No entanto, há uma questão que ainda não ficou clara: a aplicação das multas por parte da autoridade de trânsito.
O espírito da lei é claro: a arrecadação das multas é uma fonte importante de receita, mas isso não deve ser motivo para o trabalho do órgão municipal se deformar com a mentalidade “arrecadatória”. Os benefícios de uma boa gestão do trânsito retornarão ao município de muitas maneiras: na forma de menos acidentes, vítimas, danos e mortes; mais cidadania no trânsito; mais conforto para os moradores e até mais auto-estima da própria cidade.
O Código de Trânsito define que o montante arrecadado com as multas de trânsito deve ser aplicado obrigatoriamente em engenharia de tráfego (planejamento, circulação, sinalização etc.), policiamento, fiscalização e educação de trânsito. No entanto, não se sabe como os municípios aplicam estes recursos, e a fiscalização, por parte dos Tribunais de Contas, nem sempre é divulgado ao público.
Mas não só os municípios que não divulgam adequadamente a destinação dos recursos originados de multas de trânsito. A União sistematicamente tem contingenciado os recursos do Fundo Nacional de Segurança de Trânsito-Funset, impedindo que seus recursos sejam aplicados em educação e segurança no trânsito.
Ações foram empreendidas na Câmara para tornar mais transparente a arrecadação das multas. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou, dia 29 de setembro, o substitutivo do dep. Fernando Chucre (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 849/07, do dep. Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga os governos a publicarem trimestralmente, no Diário Oficial, relatórios com os valores arrecadados com multas aplicadas no trânsito.
A proposta do dep. Chucre determina que os relatórios deveriam conter pelo menos as informações dos valores: total arrecadado e especificado por via e por equipamento controlador; os valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes às multas de trânsito; dentre outros.
Há que se louvar a iniciativa parlamentar de tornar mais explícitas as receitas de multas por parte dos órgãos responsáveis pela arrecadação. Mais importante, porém, do que saber de onde vem o dinheiro é tornar público o destino desse montante, que não foi contemplado pelos Projetos de Lei dos dois deputados.
Para que o cidadão passe a respeitar e melhor conviver com a severidade de uma fiscalização de trânsito, principalmente quando se faz uso de modernas tecnologias, que dispensam a presença do agente de trânsito, seria de bom alvitre que ele conhecesse com detalhes os benefícios advindos da efetiva aplicação destes valores pecuniários. Sinalização mais abundante e de melhor qualidade, semáforos inteligentes, bons planos de circulação, capacitação do pessoal envolvido com a engenharia de tráfego, treinamento e educação para o trânsito são bons exemplos de uma boa utilização destes recursos.
O autor, Archimedes Azevedo Raia Jr., é engenheiro, professor, mestre e doutor em transportes e pesquisador do Núcleo de Estudos em Gestão e Comportamento no Trânsito da Universidade Federal de São Carlos. E-mail:raiajr@.ufscar.br