Política

Paquito é absolvido em ação criminal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz criminal Jaime Ferreira Menino julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-vereador Osvaldo Paquito da Silva e Henrique César Pereira Moraes, mencionados no processo que discutiu a prática de falsidade ideológica no oferecimento de nota fiscal por serviço de pintura realizado em gabinetes de parlamentares de Bauru, em janeiro de 2001, no início da gestão do então presidente do Legislativo, Walter do Nascimento Costa.

Paquito foi acusado na esfera cível pela prática de irregularidade na contratação, através de terceiros, de serviços de pintura de gabinetes, sendo que a emissão de nota fiscal para o pagamento foi emitida por empresa que, na época, era constituída por parentes. O ex-vereador creditou o episódio a disputas políticas e argumentou que contratou pessoalmente um autônomo, Paulo Velasco, cujo pintor foi, em seguida, também chamado a prestar o mesmo serviço em outros gabinetes.

Entretanto, como o pintor não contava com nota fiscal para o regular recebimento pelo serviço que prestou, o ex-vereador contatou empresa de parentes para que estes fornecessem nota fiscal para permitir o recebimento pela pintura realizada. No processo, o juiz criminal descreve que “as notas foram emitidas por empresa devidamente constituída, então são verdadeiras e não se vislumbra falsidade no seu conteúdo, tanto que a Câmara Municipal aceitou e efetuou os devidos pagamentos”.

A sentença ainda menciona que “o que ocorreu foi a ilegalidade na contratação dos serviços, posto que restou demonstrado que aquele que foi contratado, ou seja, Paulo Velasco, não reunia regularidade fiscal para tanto, sendo que para o devido recebimentos dos valores ocorreu uma simulação, que pode ser considerada imoral, mas sem força suficiente para gerar uma decisão condenatória, isto porque, não ocorreu prejuízo financeiro para o erário público, apenas ético”, descreve o magistrado.

Outros dados

A empresa que gerou as notas fiscais não foi incluída na ação, a Volare Comércio e Obras Ltda, de propriedade de Maria Benázio da Silva e Vanderlei Jesus da Silva, respectivamente cunhada e sobrinho do ex-vereador. As notas fiscais foram preenchidas por Paquito, mas encaminhadas à Diretoria Financeira da Câmara para posterior recebimento e pagamento, o que foi comprovado, traz o processo judicial. Os pagamentos foram feitos em dois cheques do Banco do Brasil, um no valor de R$ 1.679,55 e outro de R$ 1.682,58 na época.

“A ação judicial deixa claro que o serviço de pintura ocorreu e que as notas foram emitidas por empresa constituída. Não pratiquei atos ilícitos e não houve qualquer prejuízo, mas mesmo assim me processaram e eu fui cassado pelos vereadores por uma questão política e não do que estava no caso”, lembra o ex-vereador.

Osvaldo Paquito chegou a obter liminar contra o ato de cassação à época, mas a medida provisória foi derrubada e não foi levada adiante a tentativa de retomar o mandato. Ainda assim, o ex-vereador sustenta que é detentor dos direitos políticos e, se pretender, reúne condições jurídicas para disputar uma vaga no Legislativo nas eleições de 2008. “Agora eu espero que o fim da ação criminal seja positiva na ação cível e que eu também foi demonstrar que não tem sentido ser condenado. Não teve irregularidade no serviço, ele foi prestado e no meu gabinete eu paguei do próprio bolso o serviço. A Câmara pagou pelo serviço de pintura nos outros gabinetes, e a nota foi emitida pela empresa que tinha condições, não foi falsa. Vou com esta ação recuperar parte dos prejuízos morais que sofri com esse processo”, finaliza.

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