Existe um meio do lojista que tenha incorrido no crime de sonegação fiscal se livrar de possíveis prejuízos. A Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza, através do site www.fazenda. sp.gov.br, um link chamado Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que visa regularizar os créditos do Estado decorrentes de sonegação de ICMS. O órgão disponibiliza manual de instrução sobre como o lojista deve agir para declarar débitos tributários não realizados ao programa.
Segundo o titular da Delegacia Regional Tributária (DRT) em Bauru, Leandro Pampado, os comerciantes que aderirem a esse plano de denúncia espontânea terão diversas vantagens.
“Aderindo ao PPI, o lojista paga apenas o imposto devido, com correção. Ele não sofre nenhuma penalidade extra, pode conseguir descontos que chegam a até 60% e tem a oportunidade de dividir o valor em até 180 meses”, explica. Entretanto, o prazo para fazer a declaração termina no dia 30 deste mês.
De acordo com Pampado, existe uma norma que exige a adequação de todos os comerciantes a um sistema em que a nota fiscal já é emitida juntamente com o comprovante de compra via cartão de crédito, no mesmo canhoto. No entanto, um obstáculo para a difusão deste sistema seria o preço da máquina: o investimento para o lojista giraria em torno de R$ 9 mil. “Com certeza, em pouco tempo essa será uma exigência que terá que ser cumprida, impreterivelmente”, destaca.
O Brasil figura no cenário mundial como um dos países com maior carga tributária. A arrecadação de tributos federais bateu recorde entre janeiro e agosto deste ano. O valor total chegou a R$ 385,8 bilhões. Na comparação com igual período de 2006, o resultado é 10,7% maior.