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Quando morte e vida caminham juntas

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 5 min

Pode uma pessoa morrer e continuar viva ao mesmo tempo? Para o cientista jurídico Newton Martins Pina, 45 anos, isso é possível. Segundo uma tese defendida por ele, a morte é um rompimento absoluto do ser humano com a sociedade, mas as pessoas que têm o sêmen ou óvulos preservados não participam desse rompimento absoluto, ou seja, geneticamente elas continuam vivas. Pina define essa situação como morte relativa. As pessoas não morrem totalmente porque têm sua essência genética preservada em um tubo de ensaio com nitrogênio líquido.

O ineditismo do trabalho desenvolvido por Pina, que pesquisou o assuntou para o trabalho de conclusão do curso de direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE) e estendeu os estudos, ampliando-os, após a obtenção do diploma, chamou a atenção da mais tradicional publicação científica no campo jurídico do Brasil: a revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), considerada a mais antiga das Américas, com circulação mundial.

A tese, denominada “A origem do biodireito puro: morte relativa, um direito artificial”, teve sua publicação na revista da USP recomendada pela professora associada de direito civil Giselda Maria Novaes Hironaka. Além disso, recebeu elogios do editor da revista, Antonio Augusto Machado de Campos Neto. “É um trabalho maravilhoso.”

A admiração foi tanta que o trabalho será publicado mesmo não tendo sido feito dentro da USP, um dos requisitos básicos para a publicação na revista, que mais parece uma Bíblia com teses jurídicas. São cerca de 1 mil páginas.

Além de discutir a morte relativa, Pina aborda na tese a questão da doação de órgãos. Segundo ele, esse assunto deve ser encarado com mais sensibilidade pelo direito para que as pessoas se sintam estimuladas a doar.

Ao colocar o tema do biodireito em discussão no meio jurídico, Pina acredita que dá uma grande colaboração para o fim da fila de espera por um órgão. Em seu trabalho, o pesquisador chega a propor até mesmo a doação compulsória, ou seja, sem a necessidade de autorização dos parentes.

“Só vou me sentir realizado quando não existir mais fila de espera por um órgão ou por doação de sangue”, afirma. Embora o biodireito seja um assunto complexo e ainda em estágio inicial (existem poucas publicações a respeito), a tendência é que ele cresça com o interesse de outros pesquisadores. “Sempre em benefício da sociedade”, torce Pina.

Com a possível publicação da tese no início do ano que vem na Revista da Faculdade de Direito da USP, o cientista jurídico de Bauru será incluído na publicação como convidado especial, uma vez que não é aluno ou professor da instituição. Essa honraria normalmente cabe apenas a pesquisadores estrangeiros. A revista tem uma tiragem de 1 mil exemplares e é distribuída para as principais faculdades de direito do País e instituições jurídicas do mundo inteiro.

Segundo Campos Neto, a revista da USP é a mais antiga das Américas no campo jurídico. Ela foi lançada em 1893 e sua publicação é anual. De acordo com ele, a pesquisa no campo jurídico, como a tese defendida por Pina, é muito comum na Europa, mas começou a ser praticada no Brasil faz pouco tempo.

Doador de sêmen

Segundo o cientista jurídico Newton Martins Pina, a tese de sua autoria, intitulada “A origem do biodireito puro: morte relativa, um direito artificial”, também mostra que uma pessoa que doa o próprio sêmen, um órgão ou o sangue participa de uma relação jurídica diferente da praticada atualmente. “A pessoa que doa é superior às outras no sentido de ver e sentir a vida. Quem tem esse espírito de solidariedade deve ser protegido e outros devem ser incentivados a fazer o mesmo. A tese nasceu para dar segurança jurídica a essas pessoas solidárias”, afirma Pina.

Ele lembra que na legislação vigente, quando uma pessoa doa o sêmen, assume biologicamente todas as responsabilidades jurídicas. Além de fazer um favor para alguém que não pode ter filhos, o doador está assumindo essas responsabilidades jurídicas. “É uma arapuca”, alerta.

A questão é problemática, de acordo com o pesquisador, por que o filho biológico poderá requerer seu direito à herança, por exemplo, ou o pai doador poderá solicitar amparo se estiver passando necessidade e o filho for uma pessoa bem resolvida financeiramente. “Isso cria uma instabilidade familiar absurda”, aponta o cientista jurídico. “É por isso que nasceu a minha tese. Eu defendo que a responsabilidade biológica deve existir, mas não a jurídica.”

Pina defende a responsabilidade biológica porque um dia o filho poderá precisar da ajuda do pai para algum transplante ou algo parecido e vice-versa. Por esse e outros motivos, o pesquisador acredita que não deve haver anonimato do genitor biológico solidário, mesmo que a identificação seja feita por códigos. “Pode acontecer de duas pessoas se conhecerem e ter problemas de consangüinidade. Tudo é possível”, comenta.

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Polêmica

O trabalho do cientista jurídico Newton Martins Pina foi elogiado também pelo diretor da Faculdade de Direito da ITE, Paulo Afonso de Marno Leite. “É um trabalho muito bom, muito bem pesquisado e que tem fôlego para crescer”, diz. “Ele conseguiu trazer para o trabalho dele uma espécie de interdisciplinaridade entre os vários ramos da ciência com o direito. Ele mescla o aspecto jurídico com o científico”, aponta.

Mas o diretor da faculdade faz uma ressalva. “No campo do direito é complicado aceitar a tese da relatividade da morte. Ela existe ou não existe. A relatividade é um aspecto estudado mais pela psiquiatria”, afirma. A ITE mantém dois núcleos de estudo que só se dedicam à pesquisa.

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