Leio no JC de hoje, 8/10, anúncio de concurso para estagiários do Ministério Público Federal, da Procuradoria da República em Bauru. Até aí tudo bem: a Constituição exige concurso para aqueles que se habilitam a um emprego público. O que acho estranho é a exigência explícita de que apenas alunos da ITE e da Unip podem participar. Nada contra estas duas instituições, mas a restrição contra outros alunos de outras escolas afeta o princípio da igualdade e dos artigos 5º e 37º da CF, pois existem outros alunos de outras escolas que podem participar do concurso. Também a lei 8112, que regulamenta o regime jurídico único da União, não contempla essa questão. O próprio MPF já ajuizou inúmeras ações a respeito de discriminação em concurso público, principalmente exigir pagamento para quem não pode pagar.
Pedro Romualdo