A polêmica sobre a diferença na cobrança de ITBI dos contribuintes não está no uso da jurisprudência, mas no entendimento que a Prefeitura de Bauru adota para o conceito de valor de mercado. Esta é a opinião do advogado tributarista Plínio Antonio Cabrini Júnior sobre o assunto.
“A jurisprudência realmente aponta no sentido de que o valor de mercado é o que deve ser considerado para o que está sendo tributado. O problema nessa questão é saber o que a Prefeitura entende e adota como valor de mercado”, indaga Cabrini Jr.
Ele pondera que o contribuinte que recebeu notificação e, em seguida, o boleto com os valores expressos a título de diferença de ITBI deve se preparar e recorrer quando for constatada irregularidade. “Eu posso oferecer minha casa para venda a R$ 1 milhão e ela valer R$ 500 mil na prática. Eu mesmo já vi escritura registrada com valor quatro vezes maior que o valor venal considerado pela prefeitura e mesmo assim a administração acionou o contribuinte. É preciso critério e bom senso na aplicação”, complementa.
Para os casos em que houver comprovada discrepância, o tributarista orienta o contribuinte a reunir provas como a escritura e, se necessário, três orçamentos sobre o valor de mercado de seu imóvel em corretoras idôneas e apresentar recurso administrativo. “Mas eu penso que a administração venha a ter o bom senso de acolher recursos administrativos, sem necessidade de gerar pendência judicial, para casos em que a cobrança da diferença não prevalece”, cita.
Plínio Antonio adverte que a prefeitura também deve tomar o cuidado de não interferir em relações de mercado a partir de casos como este. “A administração não pode impor o valor de uma transação comercial. Ela é ditada pelo mercado. Se a administração pública identifica diferenças deve exercer seu papel, mas é preciso que tenha elementos seguros como uma planta genérica atualizada, baseada em pesquisa sistematizada junto ao mercado para tomar uma decisão como esta. Não pode ser com base em levantamento de anúncio de classificados, nem por amostragem relativa a alguns anos”, adverte o advogado.