Tribuna do Leitor

Infidelidade


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Sobre a concessão dos mandatos parlamentares dos três níveis de governo aos partidos políticos pelo STF, assim se manifestou sua excelência o vereador Garmes, que mudou de partido após o dia 27 de março deste ano: “Há os infiéis de antes de março e os infiéis de depois. É incontistucional” (sic JC, Entrelinhas, pag 2 de 9/10). Em outras palavras,o senhor Garmes está se auto-qualificando como um “infiél”! Só que de... “depois” de março. Corretíssimo, na minha opinião, mesmo porque sempre evitei desmentir as pessoas.

Todos os que viraram a casaca, desde a primeira República, são infiéis!!! Deveriam estar cassados e, os que já se foram desta para melhor, se não de fato e de direito, pelo menos assim deveriam estar na memória dos sofridos cidadãos deste país.

No caso específico do ainda vereador Garmes, fica no ar a pergunta que não quer calar: qual a semelhança entre os estatutos e programas de governo do PSDB e o do PTB, pelo qual o edil caiu de amores, repentinamente?

Quanto ao PSDB, que cumpra o resolvido pela instância máxima da Justiça pátria, o STF, e solicite ao TRE a devolução do mandato do auto-denominado “infiél”. Nem que seja por um único e derradeiro dia! Se é bem-quisto e tem amigos no diretório municipal do partido, os eleitores que nele votaram fizeram-no enquanto ele tinha na consciência o seu vínculo com aquele partido, pelo qual foi diplomado!

Por último, o máximo que sua excelência poderia tentar, quanto à sua alegação de inconstitucionalidade sobre o resolvido em plenário pela Suprema Corte, seria entrar com o recurso de Embargos de Divergência junto ao próprio STF que, certamente, não se apiedaria com sua situação a ponto de inverter ou modificar o resultado de 8 votos a 3, a favor da posse dos mandatos aos partidos políticos.

João Guilherme Ortolan

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