A partir de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Unibanco em diversos itens referentes ao relacionamento da instituição com seus funcionários. Segundo Rafael, a determinação do tribunal é válida para todo o território nacional.
De acordo com o procurador, a sentença do TRT obriga o banco a: permitir que seus empregados anotem a jornada efetivamente trabalhada; remunerar corretamente as horas extras efetivamente trabalhadas e abster-se de exigir a extrapolação da jornada diária dos bancários além dos limites legais. O não-cumprimento das exigências implicará em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
“Inicialmente, a ação civil pública havia sido extinta pela 4.ª Vara do Trabalho de Bauru (juíza Maria Cristina Mattioli) sob o argumento de ilegitimidade ativa do MPT para defesa de direitos individuais homogêneos. A juíza entendeu que ‘cada trabalhador poderia, sozinho, após a extinção do contrato de trabalho, receber suas horas extras na Justiça’. Depois do recurso interposto por mim, foi reformada a decisão para reconhecer a legitimidade do MP nessa questão (mais uma jurisprudência favorável ao MPT)”, observa Rafael.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Unibanco via e-mail, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.