Tribuna do Leitor

Procuradores respondem Tobias


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A propósito da reportagem “Tobias defende lei de Serra que reduz de 10% para 1% honorário de procuradores”, publicada no Jornal da Cidade, de Bauru, em 18/10/2007, a diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) vem esclarecer que os procuradores de Estado são, além de funcionários públicos, advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, portanto, submetidos ao regime do Estatuto da Advocacia, que assegura por meio dos artigos 22 e 23 o direito à percepção dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente em razão de sucumbência, circunstância que atrela o sistema remuneratório dos procuradores do Estado de São Paulo à produtividade.

Ademais, como o montante percebido por esses profissionais é formado em grande parte pelos honorários advocatícios suportados pelos devedores do erário, tem-se que os procuradores constituem carreira que arrecada parte dos próprios vencimentos, o que, em resumo, traduz economia para seu empregador, ou seja, a sociedade.

Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp

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