Tribuna do Leitor

Vereador desinformado


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No jornal de hoje (19/10), o vereador Marcelo Borges, de forma equivocada e errônea, defende a redução dos honorários advocatícios dos procuradores do município, para 1% do valor da causa, através de lei municipal. Ele afirma, em sua entrevista, que os honorários são do município e da população, mas está totalmente enganado, do ponto de vista legal, em sua afirmação. O pagamento dos honorários à parte que sucumbiu no processo judicial, esta previsto no § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, Lei Federal nº 5.869/73. O princípio legal que estabelece a titularidade dos honorários esta definido no artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94 ? Estatuto da Advocacia.

Hans Kelsen, em seus tratados, estabeleceu o princípio da hierarquia das leis, alicerce da formação político-jurídica do estado moderno, onde define que uma lei só tem validade se for recepcionada por outra hierarquicamente superior, sendo que no topo desta hierarquia se encontra a lei maior de um país, ou seja, a Constituição.

Baseados neste princípio jurídico imutável, como poderia uma lei municipal, como sugere o nobre vereador, alterar uma lei federal, que disciplina a matéria em questão???

Posso afirmar, sem convicção de errar, que o nobre vereador é incompetente, do ponto de vista legal, para legislar sobre o assunto. Não tenho dúvidas que se trata de uma medida sensacionalista, sem nenhum tipo de fundamento ou alcance jurídico, que visa apenas uma projeção instantânea na mídia, em virtude do clima pré-eleitoral que a cidade já começa a viver.

Pili Cardoso - advogado - OAB-SP 148.823

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