São Paulo - As empresas com débitos referentes às contribuições adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinadas a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 poderão parcelá-los em até 60 meses. A autorização para o parcelamento foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Fazenda, através da portaria n.º 250, publicada no “Diário Oficial” da União do dia 15. As contribuições cujos débitos poderão ser parcelados foram criadas pela lei complementar n.º 110, de 29 junho de 2001.
A primeira contribuição é paga pelas empresas que demitem empregados sem justa causa. Nesse caso, elas devem pagar multa extra de 10% para o FGTS, fora os 40% que vão para o trabalhador demitido (no total, a multa é de 50%). Ela começou a ser paga em janeiro de 2002 e ainda está em vigor. A segunda contribuição é o adicional de 0,5% sobre os 8% que a empresa recolhe mensalmente ao FGTS com base no salário de cada empregado. Ela também entrou em vigor em janeiro de 2002, mas acabou em dezembro de 2006 (foi instituída para durar cinco anos).
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00. O parcelamento será requerido por meio do formulário Solicitação de Parcelamento de Débitos (SPD) obtido nas agências ou no site da Caixa (www. caixa.gov.br).