Os procuradores Jurídicos da Prefeitura de Bauru encaminharam nota ontem rejeitando a hipótese jurídica e técnica de terceirização dos serviços em detrimento à presença da carreira no setor e, de outro lado, manifestaram apoio à iniciativa do Executivo local de alterar a legislação com o objetivo de eliminar a previsão de pagamento de honorários especificamente para ações entre órgãos da esfera pública local.
A reação dos procuradores veio depois que o JC e o deputado estadual Pedro Tobias e o vereador Marcelo Borges, ambos do PSDB, questionaram o pagamento de honorários na advocacia pública, em detrimento à garantia dos salários pagos pela mesma carreira. Os parlamentares indagam que é preciso discutir que verba honorária não é salário, o que já é pago aos profissionais, e que, assim, para ações entre demandas do próprio governo é descabida a aplicação do ganho sobre as causas.
“Em relação às notícias referentes ao pagamento de honorários advocatícios à advocacia pública, os procuradores do Município vêm a público dizer que a advocacia pública, nos moldes como é concebida no Município de Bauru, é a melhor garantia da orientação técnica e segura ao exercício da Administração”, menciona a nota.
Na opinião dos representantes jurídicos do municípío, a “advocacia pública é uma atividade tipicamente estatal, configurando uma autêntica carreira de Estado. E, por isso, só pode ser realizada por pessoal que integre a própria administração, restando obviamente vedada, em princípio, a contratação de advogadas ou escritórios de advocacia”. A classe pondera que “atualmente, frente à crise política e institucional que assola o país, é inconcebível a eliminação de mecanismo de controle da legalidade dos atos administrativos e preservação dos interesses públicos”.
Os procuradores reforçam que o corpo jurídico municipal é composto por profissionais concursados, “especializados nas respectivas áreas de atuação e que defendem os interesses públicos judicial e administrativamente. Dessa forma, qualquer tentativa de desqualificar esses profissionais deve ser rechaçada de forma veemente”.
Os profissionais posicionam que “não há qualquer imoralidade ou ilegalidade no pagamento da verba honorária, calcada em lei. As legislações, municipal e federal – Código de Processo Civil – prevêem que ao vencido em processo judicial incumbe o ônus da sucumbência. Disso se conclui, que não é verdade que o pagamento da “verba honorária” seja feito pelo Poder Público Municipal”, abordam.
De outro lado, os procuradores apoiam a iniciativa do prefeito de pretender, através de lei, eliminar o pagamento de honorários em ações entre órgãos do governo local. “Ante a previsão em norma municipal do pagamento da verba em questão, entendemos que a decisão do prefeito municipal de encaminhar projeto de lei excluindo o pagamento entre entes públicos municipais deve ser respeitada e, uma vez transformada em lei, acatada por todos. Portanto, apoiamos qualquer ato administrativo que preserve o interesse público, já que a defesa desse é a nossa maior missão”, afirmam.
Já em relação aos procuradores do Estado e o encaminhamento de projeto de lei pelo governador José Serra, tratando do tema, eles esclarecem que este projeto trata da criação do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Se aprovada, a redução de verba honorária estadual dos atuais 10% para 1% incidirá somente no programa de refinanciamento fiscal.