Não poderia ser de outra forma, afinal, gravidez não é doença, a mulher que trabalha fora sabe que poderá engravidar e sabe perfeitamente bem os problemas que terá que enfrentar para criar os filhos. Agora, conceder seis meses (e que podem juntar com as férias) de licença para a mãe que trabalha fora é um exagero. Como ficarão as empresas? Terão que contratar outra pessoa para substituir aquela que saiu de licença, como ficará essa pessoa sabendo que o emprego provavelmente será temporário? Tudo isso realmente vai gerar muita polêmica. Porém, se essa lei vingar, as mulheres com mais de 35 anos poderão ser beneficiadas, elas serão a alternativa para os empregadores, certamente uma mulher com mais de 35 anos já está com a vida definida e dessa forma poderá ser muito mais interessante do que uma moça com vinte e poucos anos, pois essa última poderá casar, e certamente ficará grávida...etc. É, cada dia uma novidade nas leis criadas e cada vez mais polêmicas são formadas em torno desses assuntos controvertidos... E mais, agora o outro assunto é pagar ou não honorários para advogados funcionários públicos.
José Ramos