Agora que o nosso prefeito resolveu entregar “seis caminhões de lixo” para a cidade (já não basta o lixo normal) com festejos, foguetório, “jornalistas” e despesas por conta do munícipe, por certo seus salários irão aumentar e explico o porquê.
Caso não estejam recebendo o adicional de insalubridade de 30% sobre o seu salário-base, conforme o previsto em portaria do Ministério do Trabalho, portaria esta que estabelece que o trabalho ou operações em contato com lixo urbano (coleta) constitui atividade de insalubridade de grau máximo. É também uma atividade penosa, insalubre e de contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida.
A sua atividade é prevista na Lei Maior ou Constituição Federal, no seu art. 7, inciso XXIII, que determina que será devido o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei, inclusive para servidores públicos, que é a situação dos meus prezados amigos e colegas.
Caso não estejam recebendo o referido adicional no valor que a lei determina, com a desculpa de que não existe lei ou decreto municipal que determine, não a aceitem, isto porque a prefeitura ou seu representante não pode alegar que não existe lei para conceder, ela ou ele terá que se curvar perante a determinação do ministro do Trabalho, contida em portaria do Ministério.
Portanto, amigos, se recebem o adicional previsto em lei sobre toda a sua remuneração, sobre o piso da categoria, tudo bem, não fazem mais do que a lei determina. Se não recebem, procurem a Justiça, aquela que tem uma espada em uma das mãos e uma venda nos olhos. Entenderam?
O serviço executado por vocês é por demais importante. Basta que não o exerçam diariamente para ver o brado da cidade.
Miyamoto Musashi