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Fim do imposto sindical gera polêmica

Folhapress
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Brasília - As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para os juízes, o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo.

“O artigo 579 da CLT que estabelece quem deve contribuir e para quê não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco”, afirma o presidente da entidade, Cláudio Montesso. Ele explica que o dispositivo alterado pela Câmara foi o artigo 582 da CLT, que trata apenas do desconto da contribuição na folha de salário das empresas.

Para o magistrado, com a mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. “Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato”, afirma Montesso, acrescentando que o não pagamento da contribuição pode colocar o trabalhador na condição de devedor, inclusive, da União. O juiz afirma ainda que os sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça caso os trabalhadores não façam o recolhimento.

A proposta de acabar com a contribuição sindical foi incluída no projeto de lei do Executivo que regulamenta as centrais sindicais. O imposto sindical equivale a um dia de salário do trabalhador no ano. O recolhimento atualmente é feito na folha de pagamento no mês de março.

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