Nos solidarizamos com Alexandra Bujokas de Siqueira, Eny de Mattos Vieira, Matheus Rosa, entre tantos outros companheiros de infortúnio. Qual infortúnio?? O de não poder ter uma noite de sono bem dormida. O que temos em comum? Bares, “lanchonetes”, carros “fazendo arrancadas”, vizinhos que desrespeitam o direito ao sossego e que gozam do “zelo e da proteção” dos órgãos fiscalizadores!!! Quem poderá nos salvar??? As crianças sabem quem poderia nos salvar! Mas como isto não é uma história infantil...
O fato é que, apesar de toda legislação preservar o direito ao descanso, ao sossego, o direito que todo cidadão tem de desfrutar do recôndito do seu lar, na pratica isto não acontece! Por quê? Essa resposta quem pode dar são os órgãos públicos que fazem as leis, os que executam as leis e os que fazem cumprir.
O que vemos é o desrespeito às leis que determinam o silêncio; às que determinam que estabelecimentos funcionem de segunda a quinta - feira e aos domingos até as 23h (vinte e três horas) e nas vésperas de feriados, sextas-feiras e sábados, até a 1h (uma hora) do dia posterior; às que determinam fiscalização com aplicação de multas (quando multam, o intervalo de aplicação entre uma multa e outra é tão grande que o estabelecimento volta a condição de primário, embora continue a cometer o delito); às que determinam a exigência de alvará para funcionamento; às que determinam a exigência de alvará para oferecer música ao vivo; etc.
A Lei Municipal 3896/95, em seu Artigo 8º, prevê: “A Prefeitura Municipal, no cumprimento desta Lei, obriga-se a: I - manter plantão diuturno e permanente para atender as reclamações dos munícipes em assuntos relacionados com esta Lei.” O Jornal da Cidade, em matéria publicada no dia 12/09/2007, diz: “... a Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) só pode fiscalizar um estabelecimento após denúncia. O caso é agendado para os plantões, que começam na quinta-feira e se estendem até o domingo.” Estes fatos merecem algumas perguntas: 1.ª) por que os plantões NÃO são diuturnos e permanentes, se a lei assim o determina?; 2.ª) Se a Seplan só pode fiscalizar um estabelecimento após denúncia, por que nos dias em que ligamos e fazemos a denúncia, a fiscalização não aparece (o bar não tem alvará para música, mas oferece todas as quintas-feiras e sábados à vontade) e as multas são tão escassas?; 3.ª) Determinado estabelecimento vem infringindo a lei por mais de três anos, porque então lhe é concedida a renovação do alvará?; 4.ª) Por que os carros e motos, dos freqüentadores, que estão irregularmente estacionados não são multados?; 5.ª) Por que a algazarra e ruídos na rua de bairros residenciais, em altas horas da noite, não são coibidos, em obediência ao Decreto-Lei nº. 3.688/1941 (artigo 42)?; 6.ª) Por que a Prefeitura Municipal de Bauru não cumpre o disposto no artigo 5.°, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Bauru; 7.ª) Qual o número do telefone do Plantão da fiscalização da Seplan? (ops, só atende de dia! - Os funcionários não têm culpa). Gostaríamos que os órgãos públicos nos respondessem.
Legislação que trata do assunto tem e não são poucas, entre elas destacamos: Decreto-Lei n.º 3.688/1941 (artigo 42) “Institui a Lei das Contravenções Penais”; Lei Municipal 3896/95 “Regulamenta a concessão de alvará para o funcionamento de boates, lanchonetes e outros estabelecimentos que produzam ruídos”; Lei Orgânica do Município de Bauru (inciso XII do artigo 5°); Lei Municipal 2423/82 – “Dispõe sobre sons urbanos”; Lei Municipal 3308/1991 “Dispõe sobre a execução de música em estabelecimentos comerciais e outros diversos”.
Não se trata de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas garantir que a tranqüilidade dos moradores de regiões estritamente residenciais seja restabelecida. Cobramos da Câmara Municipal mais zelo ao propor e aprovar corredores comerciais para atendimento e favorecimento de uma minoria (o dono do estabelecimento).
Chega de manobras, de privilégios concedidos aos que perturbam ao sossego alheio vamos nos unir para fazer valer nossos direitos. Todas as pessoas que têm ou tiverem problemas relacionados a som, ruídos, algazarras, etc, e conseqüente desrespeito às leis acima, entrem em contato conosco através do email: direitoaosossego@yahoo.com.br. Não vamos deixar que os que promovem a perturbação alheia e os que não determinam fiscalização, desqualifiquem as reclamações e sugiram que os problemas acabarão como num conto de fadas.
O sábio Salomão, no livro de Provérbios já dizia: “Em todo trabalho há proveito; meras palavras, porém, levam à penúria.”
Moradores sem sossego da rua Benjamin Constant e rua Belém - “Associação dos Sem Sossego”