Regional

Fiscalização enquadra lavradores de Santelmo em trabalho escravo

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Pederneiras - O Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal e o Ministério do Emprego e Trabalho não vão dar trégua para o trabalho escravo, análogo a escravo ou degradante que estejam ocorrendo nas lavouras de laranja e cana-de-açúcar. Ontem, uma empresa teve que legalizar a situação de 30 trabalhadores de Santelmo, distrito de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru). O caso será encaminhado à Polícia Federal para o enquadramento penal.

“Vamos agir com mais rigor, para evitar que, nas próximas contratações, o mesmo se repita. O Estado brasileiro não admite mais isso.” O alerta foi feito ontem pelos procuradores do Trabalho Luiz Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, que ressaltam a ampliação do artigo 149 do Código Penal Brasileiro. “O trabalho escravo não é mais o trabalhador acorrentado, levando chicotada na fazenda. São várias as circunstâncias que levam à conclusão do trabalho escravo ou situação análoga a de escravo.”

Rafael enfatiza que, no caso de Santelmo, a situação se configurou por causa das circunstâncias encontradas. “Eles estavam sem registro em carteira, o que acarreta a supressão de vários outros direitos; não tinham seguro acidente de trabalho, nem proteção da Previdência, não tinham férias, descanso semanal, etc.”

A falta de condições mínimas para dar dignidade humana ao trabalhador é outro item. “Eles dormiam amontoados em uma antiga oficina mecânica. Não tinham água potável e não tinham local para refeição na sombra. Não tendo isso, o trabalho é degradante.”

Outro item que agrava a situação é a falta de equipamento de segurança. “O que poderia evitar acidentes no corte de cana e contaminação com agrotóxico na colheita da laranja.”

Como o trabalho era informal, frisa o procurador, o trabalhador não tinha acesso ao salário. “Eles recebiam já com os descontos. A comida era descontada, assim como o alojamento e as ferramentas utilizadas, típico de trabalho análogo a escravo.”

Série de infrações

Para fins trabalhistas, há uma série de infrações. A falta de registro acarretou no não recolhimento de Fundo de Garantia, concessão de férias, treinamento, segurança, alojamento, água, entre outros itens que deverão atingir 15 autos de infração trabalhista.

A bola da vez

No caso de Santelmo, três figuras apareceram nas infrações: o dono da fazenda, que contratou um terceiro; e o terceiro, que contratou um “gato”. “O gato é que levava e trazia os trabalhadores de ônibus. Foi ele que arrumou o alojamento. A empresa terceirizada é que está assumindo a parte trabalhista.” Caso a empresa não assuma, o dono da terra responderia. “Ele é o beneficiário da prestação de serviços.”

Segundo Rafael, a prestadora de serviços está assumindo porque quarteirizou para o “gato”. A quarteirização é uma constante, motivada pela concorrência no mercado, acredita o procurador. “A empresa terceirizada pega o contrato abaixo do preço de mercado, depois não tem condições de cumprir os direitos mínimos trabalhista e previdenciários e informaliza através do gato.”

O terceirizado vai ter que anotar pelo menos um mês de trabalho em carteira, avisa. “A empresa assume a anotação do contrato de trabalho, retroativo a um mês. Isso vai gerar os demais direitos, 13.o, férias proporcional e aviso prévio. Quando o trabalho é configurado como escravo é possível a obtenção do seguro-desemprego, situação especial, onde o trabalhador não precisa preencher os 18 meses.

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Criminal

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves enfatizou que o MPT vai encaminhar ao Ministério Público Federal e para Polícia Federal o caso. “Eles vão atribuir responsabilidade a quem aliciou esse pessoal e quem fez uso dessa mão-de-obra, que foi enquadrada como trabalho escravo.”

De acordo com ele, uma pessoa que já foi denunciada em 1999 por trabalho escravo estava como intermediadora, como “gato”. “Ela aliciou pessoal em Garça, estava cobrando a comida e efetuava pagamentos. Ela será responsabilizada criminalmente.”

Na opinião da subdelegada do Ministério do Emprego e Trabalho, Maria Rita Maringoni, os trabalhadores estão sendo libertados. “Eles estavam trabalhando em condições subumanas. Nosso corpo de fiscalização, um dos auditores, inclusive, faz parte do Grupo Móvel Nacional da Erradicação do Trabalho Escravo.”

Segundo ela, o procedimento permitiu que os trabalhadores saíssem com a baixa na carteira e com o seguro-desemprego especial para retornarem às suas cidades de origem. Na área trabalhista, o trabalho foi considerado degradante.

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