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Câmara aprova Refis em Barra Bonita


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Barra Bonita - O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi aprovado pela Câmara Municipal de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru), em votação realizada na última segunda-feira. O projeto de lei autoriza o prefeito Mário Donizete Floriano Teixeira (PC do B), o Padre Mário, a aplicar o programa em benefício de pessoas físicas e jurídicas para que possam liqüidar débitos tributários e não-tributários em condições bastante favoráveis.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 05, aprovado pelo Legislativo, o Refis oferecerá ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros de débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.

No caso de pagamento de parcela única, haverá redução de 100% dos juros de mora e da multa, exceto os débitos de instituições bancárias e de crédito, que terão para pagamento à vista, desconto de 65% da multa e dos juros devidos.

Para o pagamento parcelado, será oferecida redução proporcional ao número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Quem optar em parcelar entre 37 a 72 parcelas terá descontode 50%.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o objetivo da administração municipal é diminuir a dívida ativa do município, seguindo as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “É mais uma oportunidade concedida para que os contribuintes que se encontram em débito por motivos particulares ou financeiros possam regularizar sua situação perante a prefeitura”, justifica o prefeito.

Poderão ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxas de Serviços Urbanos, Contribuição de Melhoria, Taxa de Verificação, Receita de Cemitério e Taxa de Abates.

Também poderão ser incluídos no Refis débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Poderão ser inseridos, ainda, saldos de parcelamento em andamento, com exceção dos saldos originários de pedidos homologados no Refis 2005 que estejam sendo pagos regularmente.

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