São José dos Campos - Pelo menos três cidades brasileiras - Rio Verde e Montividiu, em Goiás, e Sacramento, em Minas Gerais - já aprovaram leis que limitam as lavouras de cana-de-açúcar a um percentual de seus territórios. Em outras duas - Dourados (MS) e Uberaba (MG) -, restrição semelhante está sob análise das câmaras municipais.
As cinco cidades justificam a criação das leis apontando, entre outros motivos, a necessidade de garantir a diversidade da agricultura diante de uma suposta ameaça de monopolização provocada pela cana devido ao etanol. Um ponto em comum: todas elas têm forte presença de lavouras de soja. A legislação mais rigorosa é a de Rio Verde (241 quilômetros de Goiânia). Uma lei de novembro de 2006 limita a cana a 10% da área da cidade, o que equivale a 50 mil hectares. O município tem hoje 4 mil hectares de cana e 280 mil de soja.
Em Montividiu (287 quilômetros de Goiânia), uma lei de março deste ano destina à cana 35% da área do município, que é de 187,5 mil hectares. A soja ocupa 105 mil hectares.
Pioneira, a mineira Sacramento (463 quilômetros de BH) limita os canaviais a 20% de sua área desde agosto de 2006. A cidade tem 307 mil hectares, dos quais 2,2% (cerca de 6.700 ha) com cana e 33 mil com soja.
Dourados (224 quilômetros de Campo Grande) e Uberaba (494 quilômetros de Belo Horizonte) têm projetos de lei que restringem a presença da cana sob análise de seus legislativos. Na primeira, o limite proposto é de 15% do território e, na segunda, 30%.
Segundo o advogado Walter Ceneviva e o professor de direito constitucional Marcelo Figueiredo, as leis que limitam o plantio de cana aprovadas pelos municípios são inconstitucionais. Segundo eles, a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre assuntos ligados à agricultura.