O consumidor que aderiu ao projeto Nota Fiscal Paulista e já está exigindo cupom fiscal em restaurantes, bares, padarias e lanchonetes terá quatro possibilidades para receber de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago ao fazer compras: créditos em conta corrente, em caderneta de poupança ou no cartão de crédito e abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Dentre essas opções, a mais vantajosa será receber o crédito em caderneta de poupança, segundo avalia José Fernando Fontes, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado de São Paulo. Isso porque o crédito sobre as compras realizadas até dezembro acontecerá em abril do ano que vem. Já o desconto no valor do IPVA só ocorrerá em janeiro de 2009.
“Como os prazos para o reembolso na poupança, cartão e conta corrente são os mesmos, a melhor opção é a poupança. Agora, se o contribuinte estiver endividado ou com dificuldades financeiras e esse valor for aliviar sua situação, então o melhor é creditar esse valor na conta corrente ou no cartão de crédito”, explica.
Até mesmo o crédito sobre as compras feitas entre janeiro e junho próximos acontecerá mais rápido do que a redução no valor do IPVA: em outubro do ano que vem. Por essa razão, Fontes esclarece que sempre será mais vantajoso optar por receber o crédito em uma das três opções citadas, em vez de esperar o desconto no pagamento do IPVA.
“O abatimento no valor do IPVA, por ter o prazo mais estendido, seria a última opção. Se o consumidor quiser utilizar o dinheiro para pagar o IPVA, o melhor seria depositar o crédito em uma aplicação financeira como a poupança, para ter esse valor corrigido mensalmente”, destaca.
Como até agora o cronograma da Secretaria da Fazenda incluiu apenas restaurantes, padarias, bares e lanchonetes no Nota Fiscal Paulista, o delegado acredita que o valor a ser restituído em abril do ano que vem será reduzido. Até maio do ano que vem, quando todos os ramos de atividade estiverem envolvidos no projeto, o crédito acumulado a cada seis meses poderá ser maior. “Mas por enquanto, é mais interessante o contribuinte ir depositando esse dinheiro na caderneta de poupança até alcançar um valor mais significativo para poder usá-lo”, ensina.
Até agora, há apenas 35.228 estabelecimentos cadastrados no projeto. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, a expectativa é de que até o final do primeiro semestre de 2008 os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais no Estado já estejam ajustados à nova sistemática.
Baixa adesão
O projeto prevê a devolução ao contribuinte de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial e proporcional ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. Para isso, o consumidor deve solicitar nota fiscal, informando o número do CPF ou CNPJ.
Apesar de só trazer vantagens ao consumidor, o Nota Fiscal Paulista ainda engatinha em Bauru. Mesmo depois de colocar um adesivo no caixa de sua padaria e disponibilizar folhetos explicativos aos clientes, o proprietário José Maria da Cruz ainda observa resistência da população em aderir à proposta. “Ninguém está pedindo. E mesmo a gente oferecendo e tentando explicar o programa para o consumidor, as pessoas não aceitam”, lamenta.
A atendente de caixa do estabelecimento, Clarice Garcia Azevedo, revela que não preencheu nenhuma nota com CPF desde o dia 1 deste mês, quando o programa passou a valer também para padarias, bares e lanchonetes. “O que eu percebo é que as pessoas andam descrentes com o governo. Ninguém acredita que esse projeto possa realmente favorecê-los”, comenta.
No comércio de Cruz, localizado no Núcleo Mary Dota, as notas ainda são preenchidas manualmente e o proprietário acredita que, se a demanda pelo documento aumentar, será necessária a aquisição de um computador para evitar demora nas filas.
Enquanto isso, uma grande padaria da região central da cidade já estava preparada para emitir notas fiscais eletrônicas há algum tempo, quando informatizou todo seu sistema de dados. “O cliente, em sua primeira compra, passa por um cadastro informando seus dados, inclusive RG e CPF. Toda vez que comprar aqui, ele precisará informar somente o nome ou o número do cadastro”, conta o gerente Alexandre Gonçalves Modolo.
No entanto, toda essa tecnologia pouco foi utilizada a favor do Nota Fiscal Paulista, já que, segundo Modolo, poucos clientes conhecem o projeto. “Em oito dias, apenas seis clientes exigiram o cupom com o propósito de receber a restituição. Ainda falta muita informação e vai demorar um bom tempo até que todo mundo adquira esse hábito”, avalia.
E os consumidores confirmam a falta de conhecimento ou interesse pela nota. “Já tinha ouvido falar, mas não pretendo exigir, porque é muito trabalho para muito pouco dinheiro”, diz a comerciante Luiza de Fátima Volpato. Já o estudante universitário Wellington Luiz Gabriel, que afirma sempre exigir cupom fiscal dos estabelecimentos, desconhecia a possibilidade de restituição através do programa estadual. “Pedia como uma garantia para o produto que eu tinha adquirido. Agora continuarei a pedir, mas vou procurar saber como poderei ser reembolsado”.
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Confirmação da Fazenda
Desde que o projeto Nota Fiscal Paulista entrou em vigor, em 1 de outubro deste ano, o corretor de imóveis Moisés de Pontes Lima, 46 anos, passou a exigir cupons fiscais em todos os restaurantes que costuma freqüentar. Na última segunda-feira, ele recebeu da Secretaria da Fazenda um e-mail confirmando o recebimento de uma dessas notas.
“No início achei que era vírus, mas depois resolvi abrir e vi que era o e-mail era verdadeiro”, recorda-se. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o consumidor não precisa se cadastrar no site www.fazenda.sp.gov.br para ter direito ao reembolso do ICMS.
No entanto, quem preencher o formulário eletrônico poderá optar por receber e-mail sempre que uma nota for registrada pelo governo. A confirmação pode demorar até três meses após a data de emissão do cupom fiscal, prazo correspondente ao tempo que o estabelecimento comercial possui para declarar o documento à Fazenda.