O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, disse ontem em Bauru, antes de palestra na Instituição Toledo de Ensino (ITE), que vai determinar a realização de estudo de viabilidade para possível instalação de uma Câmara Regional do segmento em Bauru. Araújo deixou claro que não há condições financeiras e de estrutura para instalação no momento, mas abonou a demanda de regionalização do TRT.
O pedido foi formulado pelo advogado e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Henrique Crivelli Alvarez durante solenidade em que o juiz recebeu o título de hóspede oficial do Município das mãos do chefe de Gabinete da prefeitura, João Baptista Campos Porto. “Vou ser sincero. Hoje a prioridade é a contratação de pelo menos 60 juízes substitutos e não há condições de atender ao pedido de imediato. Mas eu sou favorável à regionalização do Tribunal, que é inevitável, e pra isso vou determinar a realização do estudo. Está sendo estudado implantar a Câmara Regional em Ribeirão Preto e vamos encaminhar o pedido de Bauru também”, explicou o presidente do TRT.
Luiz Carlos de Araújo veio a Bauru proferir palestra no auditório da ITE sobre assédio moral, conduta que tem encontrado amparo na Justiça do Trabalho na direção da proteção do trabalhador contra a humilhação nas relações com o chefe. “O assédio moral não tem legislação específica, mas pelo que consta da nossa Constituição a partir de 1988, somado a alguns artigos do Código Civil, gera condições para se fazer com que se indenize”, contou.
O presidente do TRT ponderou, por outro lado, que o assédio moral não se caracteriza por ato isolado. “Ele se caracteriza pela insistência, pela repetição do ato ilícito. O trabalhador tem a necessidade de se defender, mas precisa saber se defender, o que é bastante difícil. No assédio moral o empregador, que é o sujeito ativo, escolhe um elemento, retira ele do meio dos outros e começa a fazer ataques repetitivos contra o profissional”, aborda.
Na visão jurídica de Araújo, o ataque ao trabalhador pelo assédio moral não tem de ser diário, mas é preciso “estar claro o elemento de repetição, ainda que em espaços de tempo, e o trabalhador deve buscar registrar essa situação. O problema do assédio moral é a comprovação dos atos para levar à condenação”.
Luiz Carlos de Araújo ainda comentou o histórico da implementação de banco de horas inserido em dissídios coletivos, sua área mais específica de atuação no TRT. “O banco de horas foi uma criação feita para evitar o desemprego em massa. O empregador necessitando baixar o custo de seu produto não queria pagar hora-extra e veio o banco de horas para compensação das horas excedentes na jornada. Mas eu acho que isso simplesmente não deveria existir na relação de jornada”, falou.
O presidente do TRT também abordou o direito à reposição salarial anual do funcionalismo público. “O direito à greve está sendo finalmente ajustado e me parece que o caminho mais natural seja utilizar a mesma base da legislação do trabalhador privado, com as circunstância específicas do setor público. Mas o que me parece mais claro é a garantia ao servidor público do direito pelo menos à reposição das perdas anuais, isto presente claramente na Constituição”, disse.