A cobrança da taxa de serviços ou gorjeta do garçom, feita por bares e restaurantes, não é ilegal, porém, precisa ser informada ao consumidor antes que ele comece a se servir. Mesmo assim, o pagamento é opcional, segundo o Procon de Bauru. A recomendação do órgão é de que a informação sobre a cobrança da taxa seja incluída no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive com o valor e a orientação sobre a possibilidade do pagamento ficar à escolha do cliente.
Apesar dessas determinações, são raros os estabelecimentos que cumprem a legislação. Muitos consumidores, na hora de pagar a conta, são pegos de surpresa. Em geral, são cobrados 10% sobre o valor gasto no estabelecimento, acréscimo que, na maioria das vezes, o cliente só fica sabendo quando observa o total da conta. Em muitos casos, a pessoa menos atenta acaba pagando sem perceber o adicional de 10%.
A fotógrafa Aline Bartalotti Furlanetto, 27 anos, prefere não pagar a taxa de serviço, mas reclama do constrangimento que acaba sofrendo por isso. “Nenhum estabelecimento gosta quando não pago os 10%, e também não fazem questão nenhuma de esconder o descontentamento. Chega a ser constrangedor, o bom atendimento termina na hora”, reclama.
De acordo com Amauri Roma, coordenador do Procon em Bauru, é muito comum a falta de informação sobre a cobrança da taxa de serviço em estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias. Para evitar constrangimento e discussão na hora de pagar a conta, Roma orienta o consumidor a quitar o valor e exigir a nota fiscal, para depois acionar o Procon tendo uma prova em mãos.
“Também é importante que se faça um boletim de ocorrência para constatar o fato. A pessoa não deve ainda deixar de solicitar a nota fiscal, na qual ela terá a comprovação da cobrança. Dessa forma, é possível o Procon ingressar com uma reclamação contra o fornecedor, exigindo a devolução do valor pago. Essa é a penalidade que a lei impõe nesse caso”, explica Roma.
Para burlar a legislação, o coordenador do Procon de Bauru ressalta que muitos estabelecimentos acabam cobrando a entrada, o que é permitido. No entanto, nesse valor é muito habitual incluirem um percentual referente à taxa de serviços. “Cabe, então, o consumidor ficar atento a isso e analisar se está disposto ou não a bancar esse custo”, completa.
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Sindicato
Conforme Francisco Pereira de Andrade, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, de Restaurantes e Bares de Bauru e Região, a categoria é orientada a respeitar a decisão dos clientes. “A vontade do consumidor, em pagar ou não, tem que ser considerada, mesmo porque o pagamento não é obrigatório”, reitera.
Segundo Andrade, há cerca de três anos tramita em Brasília, na Câmara dos Deputados, um pedido de regulamentação da cobrança da taxa de serviço. A expectativa é de que seja aprovado num prazo não muito longo. “Com uma decisão favorável, teremos mais condições de fiscalizar os estabelecimentos que, mesmo recebendo a taxa, acabam não repassando o percentual aos empregados”, destaca o presidente.
Andrade ressalta que em Bauru muitos casos como esse já foram flagrados pelo sindicato. De acordo com ele, essa prática poderia ser coibida mais facilmente se os trabalhadores denunciassem mais esse tipo de irregularidade.